RETIFICAÇÃO DO PADRÃO DE RESPOSTA:

4 - Em determinada reclamação trabalhista, o juiz proferiu a sentença em 5/3/2010 (sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor a ambas as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma indústria química, interpôs recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em 19/3/2010 (sexta-feira), original foi devidamente protocolizado no órgão competente.

Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos embargos de declaração possui efeito modificativo, responda, de forma fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos.

Novo padrão de resposta: Pessoal, desculpe-me, mas me equivoquei na resposta dada anteriormente. Os embargos de declaração são intempestivos realmente observando o que dispõe no Inciso III da Súmula 387 do TST, embora o Inciso II da mesma Súmula seja padrão de resposta também, pois o Inciso III se refere ao dies a quo, enquanto que o Inciso II traz a observância ao prazo de 5 dias para apresentação dos originais, e no caso em tela começaria a fluir esse prazo do dia subseqüente ao término do prazo recursal, ou seja, dia 13/03/10 (sábado), sendo o último dia para protocolizar os originais 17/03/2010.






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