O Blog Exame de Ordem já saiu na frente com algumas impressões acerca da prova ocorrida nesta tarde de domingo.
As primeiras notícias sobre a prova dão conta de que o Cespe resolveu pegar leve para facilitar a vida dos bacharéis. Um mea culpa por conta da fraude.
Pelo que pude apurar foi exigido as seguintes peças nas provas subjetivas. Devo antes avisar de que essas impressões podem não ser acuradas. Caso seja preciso corrigir algum dado, eu o farei em uma postagem à parte:
1 – Prova Trabalhista
Foi uma reclamação trabalhista cumulada com pedido de danos morais. Os comentários dão conta de que toda a prova foi boa de se fazer. Em isntantes o professor Renato Saraiva irá publicar suas impressões. aguardem
2 – Prova Penal
Queixa crime por calúnia, conforme o Art. 138, caput e §1º, e difamação, conforme o Art. 139, caput c/c 141, III, tudo do Código Penal.
3 – Prova Tributário
Mandado de segurança sem pedido liminar. A liminar não era exigível em razão do objeto, qual seja, a liberação de mercadoria.
4 – Prova Civil
Recurso de apelação. Tinha de abrir duas preliminares sobre litispendencia e cerceamento de defesa.
5 – Prova Empresarial
Embargos de terceiros
6 – Prova Administrativo
Mandado de segurança com competência originária do STJ
Compartilhar
2 comentários:
Gostaria de ver uma explicação mais detalhada sobre a peça de direito tributário... Se algum professor se habilitar pra fazer isso eu agradeço! Abraço
Com relação ao artigo 7o da Lei 12.016/2009 há um previsão de que o pedido de liminar não é cabível, contudo existem julgados (Santa Catarina) que concederam a Liminar nesses casos pois entendem que o referido artigo é inconstitucional haja vista que limita o poder de decisão do juíz. Nesse caso, fica a dúvida deveriamos ou não pedir a liminar? Entendo que a OAB não possa tirar ponto de quem pediu, pois como advogado o correto seria argui essa situação.
Postar um comentário