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Sexo, mentiras e vídeo na internet - Barraco de Sorocaba

Um caso extraconjugal no interior de São Paulo cai na rede e vira um reality show visto por milhões. O que isso ensina sobre a privacidade na era digital
HUMBERTO MAIA JUNIOR, DE SOROCABA, E BRUNO FERRARI E CAMILA GUIMARÃES COM RODRIGO TURRER
RICARDO CORRÊA
A VINGADORA

Vivian de Oliveira, a advogada que gravou um vídeo em que extrai uma confissão da amante de seu marido. Sua atitude pode torná-la a vilã
Na noite de 27 de junho, a advogada Vivian Almeida de Oliveira, de 34 anos, colocou na internet, em sua página da rede de relacionamento Orkut, a prova de que seu marido, o comerciante Cícero Oliveira, de 54 anos, a traíra. As imagens escolhidas por Vivian não eram de um flagrante de adultério. Por dez minutos e 18 segundos, ela aparece num vídeo caseiro falando com sua melhor amiga, a comerciante Juliana Cordeiro, de 33 anos. A conversa se desenrola na casa de Vivian. O conteúdo é hipnótico.
Vivian vai mostrando à amiga as peças de um dossiê montado por ela mesma ao longo de dois meses. São cópias de e-mails trocados entre Cícero e Juliana que confirmam que os dois mantinham um caso havia cinco anos. O vídeo mostra o momento em que a esposa traída confronta a amiga com as evidências de sua impostura – e exige explicações. São cenas difíceis de assistir e, ao mesmo tempo, é inevitável chegar ao fim uma vez que se tenha começado. O vídeo atinge um pedaço escuro da alma humana em que se misturam curiosidade, indignação, violência e prazer.
Vivian disse a ÉPOCA que, ao fazer a gravação e colocá-la na internet, só queria mostrar à sociedade de Sorocaba, cidade do interior paulista onde vive, o verdadeiro caráter da ex-amiga, que é casada com o empresário Fábio Cordeiro, de 39 anos. Mas a conversa da mulher traída com a amante do marido termina mal. Aos poucos, Vivian vai perdendo o controle, até que passa a estapear, empurrar e, finalmente, chutar Juliana caída, enquanto a cobre de insultos. Tudo isso diante da câmera ligada. E oculta.
Uma semana depois do encontro, na noite da quinta-feira 8, as imagens constrangedoras já haviam sido vistas por pelo menos 1 milhão de pessoas na internet – e o drama privado de Vivian se tornara uma novela de domínio público. Cópias e paródias do vídeo ocuparam 16 das 20 posições de peças mais vistas no YouTube brasileiro. Dali, o caso transbordou para os jornais e para a televisão. No final da semana passada, caminhava rapidamente para tornar-se um dos episódios mais vistos e comentados da internet brasileira, ainda que não envolva pessoas famosas. A mistura de traição e agressão, apresentada em clima de reality show, fez do “barraco de Sorocaba”, como ficou conhecido na rede, um chamariz irresistível. E constitui um exemplo contundente de como a internet pode afetar a intimidade das pessoas de forma radical. No passado, já houve no Brasil situações assemelhadas (leia o quadro na página 56). Mas a audiência da internet não era tão grande, nem a capacidade de ver e distribuir vídeos pela rede estava tão disseminada. Tampouco eram fortes as redes sociais, que funcionaram neste caso como multiplicadoras do vídeo. A consequência é que os quatro envolvidos, até então anônimos, passaram por um julgamento público, distribuído em comentários pelo Twitter e outros fóruns virtuais.
A audiência popular condenou Juliana, que enganara tanto o marido quanto a amiga. Condenou Cícero, que enganara a mulher mantendo um caso com a melhor amiga dela. Condenou também Fábio, por ter sido passado para trás pela mulher e pelo amigo. O rapaz chegou a ter sua masculinidade questionada. Fotos de todos os protagonistas desse drama interiorano circularam pela internet junto com o vídeo e acompanhadas de comentários cada vez mais mordazes. Vivian, a protagonista, dividiu opiniões: há quem a considere maluca, pela agressão e por ter exposto na internet uma situação que deveria ser resolvida na intimidade. E há quem tenha visto nela uma heroína, capaz de confrontar a amante do marido. “Quis mostrar minha resposta à humilhação. Para verem que eu não sou uma coitada. Eu agi”, disse na quinta-feira, em seu escritório no centro de Sorocaba. Seu gesto pode vir a ter consequências.
O vídeo ganhou mais de 60 réplicas na internet. As pessoas que replicaram podem ser processadas
Vivian está sendo processada por Juliana, que registrou contra a ex-amiga uma queixa por lesão corporal. A vítima da traição conjugal poderá ser obrigada a indenizar a amiga que a enganou. “Fui traída dentro de minha própria casa por duas pessoas em quem confiava”, afirma. Os dois casais eram íntimos. “Fomos padrinhos de casamento deles, e Juliana é madrinha de um dos meus filhos.” Eram sempre vistos juntos em festas, bares e restaurantes de Sorocaba. Faziam viagens. Nem na lua de mel de Fábio e Juliana eles se separaram. “Passamos quase uma semana juntos no Recife. Depois, eles foram para Fernando de Noronha e nós (Vivian e Cícero) para Fortaleza”, diz Vivian. Os dois casais tinham apartamento no mesmo prédio no Guarujá e, há um ano, moram no mesmo condomínio.
“Se eu apenas contasse o que sabia, ninguém iria acreditar”, diz Vivian. Para ela, as pessoas não conseguiriam imaginar que Juliana, casada com um jovem rico, bonito e com boas relações na cidade, iria se envolver com Cícero, um homem de pouca estatura, enrugado, que pinta os cabelos de acaju e tenta esconder a calvície. “Meu marido não é nenhum modelo de beleza”, afirma Vivian. Por isso, ela precisaria da confissão gravada em vídeo para se vingar. A gravação original tem pouco mais de uma hora de duração. O que se tornou de conhecimento público foi uma versão editada de dez minutos, que termina com a agressão de Vivian contra Juliana. A parte que não foi ao ar na internet contém 50 minutos de discussão posterior à conversa e à agressão e envolve os dois maridos, que chegaram à casa depois. Vivian diz que se arrepende das agressões. E também de divulgar o vídeo. “Não deveria ter feito. Mas, na hora, a emoção falou mais forte. Divulguei o vídeo para o meu círculo de amigos”, diz. Poucas horas depois de colocar o vídeo na rede, Vivian foi convencida pela filha a removê-lo. Mas já era tarde. Ela admite ter sido ingênua quanto à repercussão que as imagens poderiam ganhar. “Não achei que tantas pessoas fossem se interessar.” Diz que usa a internet apenas para conversar com amigos que vivem em outras cidades e para auxiliar seu trabalho.
As suspeitas de que Cícero tinha um caso com Juliana surgiram no começo de maio, quando Vivian descobriu que os dois trocavam mensagens pelo MSN, o serviço de mensagens instantâneas da Microsoft. Ela e o marido discutiram por causa disso, e Vivian diz que se sentiu insultada. Pediu a Cícero que ele saísse de casa. E passou a segui-lo com uma câmera. Assim, teria flagrado vários momentos íntimos entre ele e Juliana. “Fiz papel de detetive”, afirma ela. No dia 10 de junho, aniversário de Cícero, ele a convidou para jantar e pediu para fazerem as pazes. “Ele chorou e se desculpou”, diz Vivian. Ela acreditava que a traição era algo recente. Sem querer o divórcio, e por pressão dos filhos, aceitou o marido de volta. Mas o trabalho de espionagem não parou. Vivian descobriu 985 e-mails de Juliana para Cícero e mais de 870 dele para a amante. Passou uma noite em claro lendo a correspondência. “Vi um e-mail em que ele dava os parabéns pelos cinco anos de namoro e chamando ela de ‘amor verdadeiro’.” As provas escritas e gravadas, porém, não lhe pareciam suficientes para o divórcio. Ela acreditava que os dois poderiam alegar que os e-mails não eram deles e as gravações poderiam não servir como prova porque foram feitas sem o conhecimento dos dois. “As provas eram contestáveis”, diz a advogada. Daí a ideia de gravar clandestinamente a confissão de Juliana. “Eu liguei para ela e disse: ‘Aí, Ju, tô em casa sozinha, tô mal. Você não pode vir aqui conversar?’ Ela disse: ‘Claro, tô subindo’.” O resto já se sabe.
O que o vídeo mostra
Depois de quase dez minutos de conversa, o acerto de contas vira pancadaria 
  Reprodução
Vivian (à dir.) mostra cópias dos e-mails trocados entre Juliana (à esq.) e Cícero. Juliana admite a traiçãoDepois de uma longa e calorosa discussão, Vivian perde o controle e parte para cima de Juliana com tapas e safanõesVivian puxa o cabelo de Juliana e a derruba no chão. a partir daí, Vivian parece pisotear Juliana
Fonte:Época

Universitárias relatam maus tratos em Vila Velha (ES)


Estudantes de medicina de uma universidade particular de Vila Velha, no Espírito Santo, dizem ter sido humilhadas e ameaçadas pelo coordenador do curso.
As estudantes estão no quarto período do curso. Elas afirmam que o professor usa palavrões como vagabunda, peste e lixo para referir-se às estudantes.
- Ele faz outros alunos chorarem. A turma tem cerca de 60 estudantes.
As alunas ofendidas registraram queixa na polícia.
Veja o vídeo completo:




Fonte: R7

JUSTIÇA - Procuradora acusada de tortura é condenada a mais de 8 anos de prisão


A procuradora aposentada Vera Lúcia Sant’Anna Gomes foi condenada nesta quinta-feira (8) a oito anos e dois meses de prisão. A decisão é do juiz Mário Mazza, da 32ª Vara Criminal. Segundo o Tribunal de Justiça, essa é uma decisão de primeira instância e a procuradora ainda pode recorrer. Ela é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.
O caso foi denunciado em abril pelos empregados da procuradora. Segundo eles, ela agrediu fisicamente e com xingamentos a menor. A criança foi encontrada pelo Conselho Tutelar no apartamento da procuradora com sinais de maus tratos. Vera Lúcia está presa há quase dois meses.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, defendeu a manutenção da prisão da procuradora de Justiça aposentada.
No documento divulgado na quarta-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) opinou contra a concessão de habeas corpus pedido pela defesa de Vera Lúcia e que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão liminar, no dia 8 de junho.
O advogado da procuradora aposentada, Jair Leite Pereira, informou ao G1 que já esperava a manifestação contrária do MPF sobre o pedido de habeas corpus. Ele lembrou que, com o recesso do Judiciário, o parecer será examinado e o julgamento do pedido será marcado apenas em agosto. Ainda segundo ele, Vera Lúcia está estressada na prisão e que já teria emagrecido seis quilos.
“Vamos aguardar a marcação do julgamento no STJ. Caso seja negado, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ela [Vera Lúcia] já esperava, ela foi do MPF e sabe como funciona. Seria surpresa se fosse o contrário. Ela está estressada, diariamente esperando uma solução. Se alimenta mal, já emagreceu seis quilos, mas está convivendo com a situação”, relatou o advogado.
A procuradora aposentada está presa desde o dia 13 de maio, em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, o Bangu 7. O parecer do MPF será analisado pelo STJ no julgamento do mérito do pedido de soltura da acusada.
No pedido de soltura, a defesa de Vera Lúcia alega que ela teria direito de ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porque teria a prerrogativa do cargo que ocupava no Ministério Público. Além disso, argumenta que é primária, possui bons antecedentes e que a ação não deveria ser julgada pelo 1º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar da Mulher, mas sim pela Justiça Criminal de 1ª Instância.
MPF
Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República rebate os argumentos e afirma que a prerrogativa de função só vale enquanto a pessoa estiver no exercício do cargo, o que não é o caso, já que Vera Lúcia está aposentada.
Segundo Lindôra, “há indícios suficientes de autoria e prova de existência do crime”. “Em virtude da gravidade do delito e da periculosidade e ousadia do agente, pode ser decretada a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Eventual liberdade da acusada pode levar ao comprometimento da instrução criminal na colheita dos depoimentos das testemunhas que, em sua maioria, são ex-empregados da denunciada, e, portanto, pessoas humildes e suscetíveis a intimidações”, opina a subprocuradora-geral.
No parecer, são citados trechos de depoimento de ex-empregados da procuradora aposentada. Em um deles, um ex-funcionário afirma que Vera Lúcia faria parte de uma religião satânica e que este seria o motivo da adoção da criança.
“A testemunha certificou que a denunciada possuía ‘muitos vudus e bonecos com rostos desfigurados’ e acreditava que a menor foi escolhida para ser oferecida em sacrifício a esta seita”, cita a subprocuradora-geral no documento.
Em outros depoimentos, testemunhas teriam afirmado, segundo os autos, que Vera Lúcia mantinha a menina trancada no quarto durante a maior parte do tempo e que agredia a criança fisicamente “com tapas bem fortes no rosto e na boca, puxões de cabelo, empurrões fortes” e psicologicamente, com “xingamentos e expressões desumanas”.
O fato de a procuradora aposentada não ter se apresentado espontaneamente quando foi decretada sua prisão preventiva também foi considerado no parecer. “Diante da intensa divulgação dos fatos delituosos pela imprensa e da revolta social causada pelo crime, a paciente resolveu se apresentar à autoridade policial em 13 de maio de 2010, ao constatar que não teria êxito em continuar foragida”, destacou a representante do MPF.

Fonte: G1

Novo advogado de Bruno vai entrar com pedido de habeas corpus

O advogado Ércio Quaresma, que assumiu a defesa do goleiro Bruno, afirmou que vai entrar com pedido de habeas corpus. Bruno é suspeito de envolvimento no sumiço da ex amante Eliza Samudio. Quaresma, que está em Belo Horizonte, já é responsável pela defesa de Luiz Henrique Romão, o “Macarrão”, amigo do goleiro.
Quaresma substitui o advogado Michel Assef Filho, que largou o caso alegando que trabalha para o Flamengo e, como o clube decidiu pela suspensão do contrato de Bruno, há um “conflito de interesses”. Quaresma afirmou que vai dar continuidade aos trabalhos de Assef Filho. “Tudo o que o doutor Assef fez até aqui eu assino embaixo”, ressaltou.
Ércio Quaresma informou que ainda que não tem em mãos a cópia do decreto de prisão temporária de Bruno, por suspeita de envolvimento no sequestro de Eliza Samudio, no mês passado. Segundo o advogado, assim que tiver acesso ao decreto, ele vai entrar com o pedido de habeas corpus do goleiro. “Talvez eu consiga fazer o pedido ainda hoje”, disse o advogado, que relatou não ter conseguido conversar ainda com Assef Filho.
Quaresma informou ainda que vai fazer a defesa de Bruno tanto no Rio de Janeiro quanto em Minas Gerais. “Para isso serve o avião”, disse.
Novo advogado já esteve em outros casos polêmicos
O advogado Ércio Quaresma já atuou em casos polêmicos e de repercussão nacional. Ele defendeu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang. O fazendeiro foi condenado a 30 anos de prisão.

Em outro caso, Quaresma defendeu o borracheiro Fábio William Soares, suspeito de matar em janeiro com oito tiros a ex-mulher, a cabeleireira Maria Islaine de Moura. As imagens do assassinato foram gravadas pelo circuito de segurança do salão e exibidas por diversas emissoras no país.
O advogado também defendeu o empresário Luciano Farah Nascimento, que acabou condenado pela morte do promotor público Francisco José do Rêgo. Em 2003, o temperamento do advogado lhe rendeu a condenação de R$ 20 mil em indenização ao juiz Sérgio André da Fonseca Xavier por ofensa à honra, em entrevista na qual chamou o magistrado de "mentiroso e covarde".

Fonte: G1

A prescrição no inquérito policial (nova Lei nº 12.234/2010) e o estado policialesco

AASP – Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, no dia 16 de junho de 2010, às 19h, o curso intitulado “A PRESCRIÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL (NOVA LEI Nº 12.234/2010) E O ESTADO POLICIALESCO”, com transmissão ao vivo e via internet.

Coordenação:

-
 Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

Exposição:

- Dr. Roberto Delmanto Júnior


Durante a exposição os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.
Faça sua inscrição pela Internet 
até 15/6.


Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.


Para se inscrever na modalidade internet, Clique Aqui.


VAGAS LIMITADAS

Informações: telefone (11) 3291-9200


CAMPANHA CONTRA O CRACK - PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

Notícia jornalística pode ser juntada em autos

É possível juntar reportagem jornalística em processo. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e notícias publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece não ser permitida a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e sem ciência da outra parte. No caso, essas exigências foram atendidas. Dessa forma, o relator entendeu que não há nenhuma vedação legal à apresentação de documentos que auxiliem a parte na sustentação de sua tese.
No julgamento, houve divergência entre os ministros apenas quanto à inclusão das notícias jornalísticas. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho não vislumbrou necessidade jurídica de inclusão de reportagens nos autos. Ele ficou vencido. Os demais membros da 5ª Turma consideraram que a própria decisão contestada determinou que o Tribunal do Júri fosse alertado de que as notícias representam a opinião dos jornalistas e não depoimentos colhidos durante a instrução criminal.
De acordo com o tribunal, a inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo esse dispositivo, se o juiz souber da existência de documento sobre ponto relevante da acusação ou da defesa, ele poderá providenciar sua juntada nos autos, independentemente de requerimento das partes.
A defesa do réu, acusado de homicídio qualificado e homicídio tentado (crimes praticados supostamente em razão da guerra do tráfico), impetrou Habeas Corpus no STJ contestando a juntada dos documentos. Com informações da Assessoria de Imprensa STJ.
HC 151.267

Como Enfrentar o Bullying na Escola

A mídia tradicional costuma manter um certo descompasso com a vida real.
Um tempo atrás descobriram um novo termo para relações amorosas de curta duração e sem compromisso: o “ficar”. Novo para a mídia, já que “ficar” é algo mais do que conhecido para quem nasceu nas últimas 4 décadas.
A bola da vez é o bullying, embalado em um anglicismo mas também nada novo. Pergunte ao seu avô e ele certamente terá histórias para contar dos tempos de colégio.
Se você chegou aqui procurando uma maneira de se livrar de seus perseguidores, uma má notícia: você é um babaca. Só babacas sem sangue nas veias sofrem com isso, sinto muito, mas é a verdade.
Pensando bem, não sinto nada, você é babaca mesmo e ponto final.
Não se desespere, no entanto, há maneiras de reverter a situação.
Bullying
Antes de mais nada, esqueça tudo que encontrou em outros sites, eu fiz uma busca e os conselhos dados só levarão você mais fundo ainda, se é que é possível, no poço dos perdedores; senão vejamos:

1. Reclamar Com a Escola

Isso funciona até certo ponto, já que agora você será o saco de pancadas fora da escola, e a pancadaria será redobrada, já que sabem que você reclamou.

2. Pedir Ajuda aos Pais

Não, sério. Não faça isso. Seus pais irão aconselhá-lo a ter calma e conversar com os agressores. Provavelmente irão até a escola, levando você a níveis de humilhação nunca vistos na história ocidental.
E não vai adiantar, depois disso até as garotas baterão em você. Eu bateria em você se o encontrasse na rua.

3. Reagir Verbalmente

Se você é vítima de bullying, é provável que tenha grande intimidade com números, computadores e livros. É grande também a chance de que seja bem humorado e inteligente.
Não use isso contra seus agressores, eles não entenderão seu humor depreciativo, os colegas que entenderem irão rir deles e isso eles entenderão, batendo mais ainda em você.

4. A Saída Columbine

Lembra? A escola onde dois lunáticos armaram-se até os dentes e mataram meio mundo, provavelmente porque se achavam excluídos?
Pois é, além de um babaca covarde você será conhecido como babaca covarde psicopata assassino. Não é uma boa ideia, ponto.
Se nenhum dos argumentos acima o convenceu, lembre-se que os babacas que o perseguem hoje serão necessários no futuro próximo. Afinal, alguém tem que encher o tanque do seu carro e empacotar suas compras.

O Que Fazer Então?

Eu poderia entrar em detalhes enfadonhos, mas um vídeo de pouco mais de um minuto vale mais do que mil palavras nesse caso.

Dez propostas transformam abuso sexual de menores em crime hediondo


O Brasil tem avançado na luta contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, mas os desafios para acabar com o problema ainda são muitos. Só neste ano, o Disque Denúncia da Secretaria Especial de Direitos Humanos vem recebendo uma média de 73 ligações por dia.
Na Câmara, tramitam 21 propostas que pretendem aprimorar as leis que tratam do tema. A metade torna hediondos os crimes de abuso e de exploração sexual de menores. Há ainda propostas que preveem aumento de pena para esses crimes, castração química dos autores e orientação a professores para que identifiquem nos alunos os sinais de abuso. A maioria delas, portanto, aposta em penas mais duras para coibir os crimes de abuso e exploração. As penas atuais para abuso de menores variam de 8 a 15 anos de reclusão, e o crime prescreve em 20 anos. Para a exploração sexual, vão de 4 a 10 anos de detenção e multa, e o crime prescreve em 16 anos. Continue lendo ...

Meninos de 10 e 11 anos são julgados por estupro de garota de 8

Londres (Reino Unido) - Um juiz britânico está com um caso bem estranho nas mãos. Dois meninos, de 10 e 11 anos, começaram a ser julgados nesta quarta-feira em Londres sob a acusação de estuprar uma menina de 8 anos em outubro do ano passado, quando brincavam perto de suas casas no oeste da capital britânica. As informações são do Guardian.

A menina, que brincava com sua irmã, contou depois à mãe que tinha sido levada pelos meninos a um bloco de apartamentos onde teria ocorrido o ataque. Os garotos, que não podem ser identificados por causa de sua idade, negam as acusações. Eles estão entre os mais novos já julgados por estupro na Grã-Bretanha.

Os horários do julgamento foram encurtados e outras medidas foram tomadas por conta da pouca idade dos réus. Durante o julgamento, o juiz do caso está se sentando onde os funcionários da corte normalmente se sentam, para estar no mesmo nível dos meninos.

ESPELHO DA PROVA PRÁTICA - PENAL - OAB 2009.3 II

 Material estraído do site Prestando Prova




ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

 Examinando: Blog Prestando Prova
Inscrição: 18032009
 Área: Direito Penal

Discursiva - Direito Penal - Peça
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40
2. Fundamentação e consistência
2.1. Endereçamento da queixa crime: Vara Criminal de SP
0,00 a 0,20
2.2. Querelante: Rodolfo T. (0,10) e querelados: Clóvis V. (0,10) e Teodoro S. (0,10)
0,00 a 0,30
2.3. Fundamentação correta com base no art. 41 do CPP
0,00 a 0,20
2.4. Tipificação da conduta de Clóvis V.: art. 138, caput, do CP (0,50); art. 139, caput, do CP (0,50) e art. 140 do CP (0,50)
0,00 a 1,50
2.5. Tipificação da conduta de Teodoro S.: art. 138, § 1.º, do CP
0,00 a 0,50
2.6. Prática dos crimes em concurso material, conforme art. 69 do CP: Clóvis (0,10) e Teodoro (0,10)
0,00 a 0,20
2.7. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do CP: Clóvis (0,10) e Teodoro (0,10)
0,00 a 0,20
2.8. Remissão às provas documentais referidas na situação
0,00 a 0,20
2.9. Pedido principal: citação (0,20) condenação dos querelados (0,20)
0,00 a 0,40
2.10. Pedido de fixação de valor mínimo para indenização com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP
0,00 a 0,30
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60

Discursiva - Direito Penal - Questão 1
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2. Fundamentação e consistência
2.1. Revisão criminal, com fundamento no art. 621 do CPP
0,00 a 0,10
2.2. Órgão competente para o julgamento: Tribunal Regional Federal
0,00 a 0,10
2.3. Prazo: qualquer tempo
0,00 a 0,10
2.4. Mérito da questão: existência de novas provas
0,00 a 0,10
2.5. Pedidos: conhecimento da ação de revisão criminal, julgando-a procedente
0,00 a 0,10
2.6. Efeito da procedência: absolvição do condenado
0,00 a 0,10
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 2
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2. Fundamentação e consistência
2.1. Inexistência de nulidade
0,00 a 0,20
2.2. Base legal: art. 159, caput, do CPP
0,00 a 0,40
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 3
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2. Fundamentação e consistência
2.1. Encaminhamento, pelo juiz, conforme art. 384 e §§ do CPP (0,10), dos autos ao Ministério Público, para aditamento da denúncia ? oportunidade de defesa (0,10)
0,00 a 0,20
2.2. Aplicabilidade do princípio da correlação (0,10): o acusado não se defende da capitulação legal dada ao crime na denúncia, mas dos fatos narrados na peça acusatória (0,10)
0,00 a 0,20
2.3. Procedimento descrito no art. 384 do Código de Processo Penal (0,10): aplicável apenas na hipótese de ação penal pública e ação penal privada subsidiária da pública, sendo inadmissível o juiz determinar abertura de vista para o Ministério Público aditar a queixa e ampliar a imputação, na ação penal exclusivamente privada (0,10)
0,00 a 0,20
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 4
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2. Fundamentação e consistência
2.1. Embargos de declaração (0,10), conforme art. 382 do CPP (0,10)
0,00 a 0,20
2.2. Prazo final: 10/3/2010 (dois dias para a apresentação)
0,00 a 0,10
2.3. Direito à substituição da pena: preenchimento dos requisitos expressos no art. 44 do CP, inciso I (0,10) e inciso II (0,10) / João, embora reincidente, não se enquadra em reincidência específica, não se aplicando a vedação prevista no art. 44, § 3.º, do CP (0,10)
0,00 a 0,30
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

Discursiva - Direito Penal - Questão 5
Quesito avaliado
Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2. Fundamentação e consistência
2.1. Desaforamento do julgamento para outra comarca (0,20), de acordo com o art. 427 do CPP (0,20)
0,00 a 0,40
2.2. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
0,00 a 0,20
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20

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