Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até esta sexta-feira (15) para fazer o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas ao mês de dezembro. Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm a mesma data limite (15) para pagar suas contribuições. A contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 465. O novo mínimo (R$ 510) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. 

Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado. A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso, e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na segunda-feira (18). 

Direitos – A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. 

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo. 

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano foi reajustada em fevereiro. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham de R$ 465 até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa. 

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado. 

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. 

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457. São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado: 

• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal 
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral 
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal 
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral 


FONTE: ACS/MPS