O 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho condenou a Editora Globo a indenizar uma cliente em R$ 1.000 por ter cobrado valores referentes a revistas diferentes da adquirida pela assinante.
De acordo com informações do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a autora relatou que assinou um contrato com a editora referente à assinatura de apenas uma revista. Entretanto, a Globo, sem avisar, descontou no cartão de crédito da assinante outros valores referentes a revistas diversas da adquirida. Sentindo-se lesada, a consumidora decidiu ajuizar ação pedindo indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Editora Globo alegou que a autora solicitou a entrega de outras revistas em sua casa e se arrependeu posteriormente. Além disso, afirmou que os dados referentes à cobrança por cartão de crédito foram repassados pela própria assinante.

No entendimento da juíza responsável pelo processo, por se tratar de um caso em que se aplicam os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), existe a inversão do ônus da prova, ou seja, a editora teria de provar suas alegações, não a consumidora.
Como não houve comprovação de que a assinante teria solicitado o envio de outras revistas à sua residência ou teria autorizado outros lançamentos na fatura de seu cartão de crédito, a magistrada considerou procedente o pedido e, sendo assim, a Globo foi condenada a indenizar a assinante por danos morais.
Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.