Advogados de todo o País aderem ao sistema de peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do País já registra 1.012 profissionais cadastrados com certificação digital e, portanto, com autorização para protocolar demandas. Segundo dados da Seção de Sistemas de Processamento Judiciário, o STF recebeu, entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, 349 ações protocoladas por meio eletrônico, sendo um terço delas apenas neste mês, quando o meio eletrônico se tornou obrigatório para seis categorias de processos originários.
A resolução tornou obrigatório o ajuizamento eletrônico de seis classes processuais de competência originária do STF, ou seja, que têm tramitação iniciada na Suprema Corte. São elas: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl).
Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora, o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico. Segundo o STF, do total de advogados cadastrados, 52,95% têm como autoridade certificadora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo é mais do que uma simples digitalização de processos. Nós não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processo.
O ministro aposta que o processo eletrônico puro e simples dará fim ao uso do papel. Os processos em papel que aqui estão morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivo, disse Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. Estamos concentrando a digitalização nesses processos, observou. (Jornal do Commercio)



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