O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.
De acordo com os autos do processo, a candidata foi nomeada pela Portaria 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para Assistente Social do Ministério. Entretanto, no momento da investidura no cargo público, a candidata foi informada que não poderia tomar posse, devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao Conselho Regional da categoria de Assistente Social.
Inconformada, a candidata alegou que tem o direito líquido e certo na reserva de vaga até que possa entregar os documentos exigidos no edital normativo e ainda sustentou que falta a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março de 2010, assim como a aquisição da carteira do Conselho Regional. Segundo ela, pela burocracia natural dos processos, isso ocorrerá no máximo em 90 dias.
Ao decidir, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso e, portanto, o não cumprimento de tais exigências afastam a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido.

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