Quase 300 jovens licenciados em Direito fazem hoje, em Lisboa, exame de acesso ao estágio de advocacia na Ordem dos Advogados (OA). Os que forem admitidos, juntam-se aos 5160 estagiários já existentes.

Esta iniciativa, estabelecida pelo bastonário Marinho Pinto, com vista a restringir o acesso à profissão e garantir a melhor preparação dos estagiários, tem sido fortemente criticada por ser considerada uma forma de limitar o livre acesso à advocacia. 

Este é precisamente um dos fundamentos apresentados por duas recém-licenciadas em Direito que decidiram apresentar ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que determina a obrigatoriedade de um exame de acesso aos candidatos a advogados. Até hoje, dia da realização do exame, os requerimentos não receberam resposta.

A mandatária das jovens licenciadas, a advogada Elisabete Fernandes, também professora de Direito na Universidade do Minho, fundamenta esta iniciativa com o entendimento de que está em causa a "violação do princípio da igualdade entre licenciados pós-processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha". O pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da OA é também explicado por aquela advogada pelo entendimento de que existe uma "restrição do livre acesso à profissão", o que viola o artigo 47 da Constituição relativo à Liberdade de Escolha de Profissão. Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, mas por lei aprovada pela Assembleia da República. 

Este exame, realizado por uma Comissão Nacional de Avaliação, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), é considerado pelo bastonário Marinho Pinto como uma "medida necessária" para "não deixar entrar para estágio candidatos mal preparados" por "falsas licenciaturas" pós-Bolonha, tendo em conta que, segundo os estatutos da Ordem, quem tem quatro ou cinco anos de formação académica não é licenciado. 

Marinho Pinto nota que o regulamento da Ordem dos Advogados que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição "foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter".

O objecto do exame, que se realiza hoje pela primeira vez, é avaliar se os candidatos têm os "conhecimentos jurídicos (...) indispensáveis à iniciação do estágio para advogados" e será composto por dois grupos de questões - um de resposta obrigatória e outro opcional.

Fonte:  Site PÚBLICO 20

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