Começa hoje, às 13h no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, o julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni.



Entenda o  júri popular:
Vão a júri popular acusados de crimes contra a vida, que são decididos por um conselho de sentença formado por sete pessoas escolhidas em meio a sociedade para dar um veredicto sobre o caso.
Durante o julgamento, os jurados ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.
Ao fim do julgamento, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento.
Para saber mais sobre o júri popular, consulte as obras Tribunal do Júri, do renomado jurista Guilherme de Souza Nucci e Manual do Novo Júri de Leopoldo Mameluque.
Tribunal do Júri: A obra traz a lume as regras advindas com as Leis 11.689/2008 e 11.690/2008, parte significativa da chamada “Reforma do CPP”.
Em visão global e sistematizada, o autor analisa a instituição do Tribunal do Júri, tratando dos seus princípios constitucionais e aspectos históricos, do procedimento especial trifásico, dos recursos, das ações de impugnação cabíveis e dos aspectos ligados à execução penal. Traz, ainda, questões polêmicas relativas ao tema e quadros com os principais destaques da reforma.
Sobre o autor:
Guilherme de Souza Nucci: magistrado em São Paulo, livre-docente em Direito Penal e doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, onde é professor concursado de Direito Penal nos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado).
 Manual do Novo Júri Traz reflexões aprofundadas e ao mesmo tempo de cunho eminentemente prático, percorrendo todos os aspectos dos crimes dolosos contra a vida e da criminalística, até chegar às questões da rotina diária dos operadores do Direito no júri: aspectos processuais, roteiro do julgamento em plenário, questionários de votação e, inclusive, modelos de sentenças.
As alterações incorporadas ao processo do Tribunal do Júri são abordadas com muita precisão e clareza, como a simplificação dos quesitos, a possibilidade de o acusado que responde solto ser julgado independentemente de sua presença no Tribunal, a intimação por edital da decisão de pronúncia ao réu foragido, a eliminação do libelo e da leitura das peças processuais, as inovadoras e polêmicas provas cautelares.
Sobre o autor:
Leopoldo Mameluque: pós pós-graduado em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes; especialista em Direitos Humanos pela PUC-MG, onde é professor; leciona em cursos de graduação e pós-graduação em outras instituições; foi advogado criminalista; juiz de Direito do 1.º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.


Fonte: O Globo
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