Fonte:  Folha Online

Os sete jurados que devem decidir o destino do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá --acusados de matar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre-- terão uma rotina bem controlada durante o julgamento que começa segunda-feira (22), em São Paulo.
A formação do conselho de sentença é a primeira etapa do julgamento. Foram sorteadas 40 pessoas da lista cadastrada no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. O cadastro inclui pessoas com mais de 18 anos, residentes em São Paulo e sem antecedentes criminais. As 23 mulheres e 17 homens devem comparecer ao fórum na segunda, quando serão sorteadas sete pessoas entre eles --o conselho de sentença.
Durante o sorteio, defesa e acusação podem negar até três nomes cada um, sem apresentar justificativa. Em casos como esse, segundo advogados, a defesa prefere homens solteiros e sem filhos, enquanto a acusação prefere mulheres casadas e mães --que, em tese, podem se sensibilizar mais com a morte da menina e decidir pela condenação dos réus.
A previsão é que o julgamento dure até cinco dias. Durante esse tempo, os jurados vão dormir e fazer as refeições em instalações da Justiça, e são orientados a não falar sobre o caso entre si ou com outras pessoas. Haverá 12 agentes de fiscalização do TJ (Tribunal de Justiça) no julgamento.
De acordo com o TJ, os jurados devem ficar em dormitórios nos fóruns de Santana ou da Barra Funda, ou até mesmo em hotel. As 23 testemunhas podem ser dispensadas após serem ouvidas, ou poderão ficar nos dormitórios até o fim do julgamento, esperando a dispensa do juiz.
O cardápio dos jurados inclui, nas refeições principais, um marmitex com arroz, feijão, salada e um tipo de carne. No café da manhã e intervalos haverá café, leite, pão, manteiga e frios. A copa do fórum terá quatro funcionários durante o julgamento.
No Tribunal do Júri, o juiz coordena o julgamento e condena ou absolve os réus de acordo com a decisão dos jurados. Caso sejam considerados culpados, ele estabelece o tempo da pena a ser cumprida. Caso sejam inocentes, ele os absolve e determina sua soltura.
No Brasil, são julgados por júri popular apenas quatro crimes conexos, e no caso de terem sido cometidos com intenção: homicídio, infanticídio, aborto, e auxílio, indução ou instigação ao suicídio. Os outros, só nos filmes americanos.



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