STF | 5 de março de 2010

Por 9 votos a 1, no dia 4 de março de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado pela defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele continuará preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). 
O único voto divergente, pela concessão da ordem de HC foi proferido pelo ministro Dias Toffoli. Estava ausente o ministro Eros Grau. Acompanhe neste vídeo os argumentos da defesa de Arruda, expostos pelo advogado Nélio Machado. Veja ainda o relatório do ministro Marco Aurélio.
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Fonte: http://www.youtube.com/stf

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