INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3
MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2 da lei nº 8.112/90).

• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Xérox.

• Impresso da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.


Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Brasília, 13 de abril de 2010.

Fonte: Cespe






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