O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, acompanhado dos 13 membros do CNMP, entregou hoje, 6 de abril, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), nota técnica do Conselho na qual reafirma posição contrária ao Projeto de Lei nº 265/2007, conhecido como Lei da Mordaça ou Lei Maluf. O projeto, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), pretende responsabilizar judicialmente membros do MP cujas ações forem julgadas improcedentes, quando estas forem propostas por suposta má-fé ou com o intuito de promoção pessoal. Em 2007, o CNMP já havia manisfestado posição contrária ao projeto.

Roberto Gurgel afirmou que é inteiramente contra qualquer proposta que procure inibir e intimidar a atuação dos membros do MP e que apresente o propósito de retaliação em razão da atuação do MP no cumprimento da sua obrigações constitucionais. 

Para Gurgel, o Projeto de Lei 265 é desnecessário, pois o CNMP é o orgão previsto pela Constituição Federal para coibir excessos e desvios que ocorrem no Ministério Público. “São desvios e excessos mínimos diante do tamanho da instituição. A atuação do MP é imensamente marcada pela atuação positiva, correta e exata dos seus membros. Mas, há uma pequena minoria que, algumas vezes, comete excesso, e é necessário, claro, que quando esses excessos ocorram, que haja a atuação de um órgão de controle, no caso, o CNMP”. 

Corregedorias e CNMP - O procurador-geral destacou que a fiscalização da atuação dos membros do MP já é feita pelas Corregedorias de cada unidade do Ministério Público e pelo CNMP. Ele citou que estão sendo feitas inspeções em alguns estados, como Piauí e Paraíba, e que há atuação intensa da Corregedoria-Geral e do CNMP para prevenir desvios de condutas e adotar medidas cabíveis contra membros do MP, quando necessário. “O que é importante é que, qualquer providência em relação a membro do MP por desvio de conduta ou conduta inadequada ou excessiva deve ser uma iniciativa do CNMP, com todas as cautelas previstas na Constituição, especialmente a questão da ampla defesa e do contraditório, o que o projeto de lei não assegura”. 

Questionado por jornalistas se a proposta seria retaliação por parte de pessoas que foram alvo da atuação do Ministério Público, Gurgel disse que o projeto é absolutamente desnecessário e que, por isso, insistir na sua tramitação “daria a ideia de alguma retaliação”. Gurgel explicou que Michel Temer vai levar ao conhecimento das lideranças dos partidos o posicionamento do CNMP. 

Michel Temer disse que a nova argumentação trazida pela nota técnica do CNMP é interessante e aborda novo foco, pois não trata o projeto de lei apenas como corporativo do MP. "Confesso que não vale a pena votar essa matéria, mas o assunto está posto no Congresso Nacional com regime de urgência. Por isso, sugeri enviar para os líderes".

De acordo com Bruno Dantas, conselheiro do CNMP, o projeto de lei é “uma desautorização do trabalho feito com firmeza e seriedade pelo CNMP". Ele ressaltou que são necessários instrumentos mais eficazes de controle, que o próprio CNMP está atento a isso e que pretende promover melhorias e alternativas para coibir abusos.

EC 45 – O CNMP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 

O CNMP é composto por 14 membros: procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 





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