O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Lucena Adams, disse que os movimentos grevistas no Poder Judiciário podem ser prejudiciais ao Estado Brasileiro em ano de eleições. Segundo o ministro, "a greve na Justiça Eleitoral neste período de eleições nacionais e estaduais representa um atentado à democracia". Adams lembra que no Código Eleitoral há previsão de punição para quem prejudicar os trabalhos eleitorais e impedir ou embaraçar o pleito eleitoral (arts. 296 e 297).

A declaração foi dada durante entrevista na qual o Advogado-Geral da União comentou recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o caráter abusivo do movimento grevista nos serviços essenciais como a fiscalização e o licenciamento ambiental, atividades exercidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

No dia 3 de maio a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão da paralisação de servidores do Ibama do ICMBio, sob pena de multa de R$ 100 mil diários aos sindicados que organizaram as greves. No dia 12, o tema voltou à pauta da Primeira Seção que, por maioria de votos, determinou o imediato retorno dos servidores às atividades essenciais.

Os sindicatos e os órgãos receberam, na última sexta-feira (14/05), fax no qual o Superior Tribunal de Justiça ressalta a necessidade de imediato cumprimento da decisão do dia 12. A comunicação do Tribunal confirma entendimento da AGU no sentido de que o retorno imediato ao trabalho vale desde a data em que a decisão do STJ foi proferida.

Também na sexta-feira o STJ determinou que os servidores do Ministério do Trabalho, em greve desde 6 de abril, devem voltar a prestar serviços considerados essenciais como é o caso da expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. Se esta decisão for descumprida, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) poderão ser multadas em R$ 50 mil/dia. A decisão, do ministro Hamilton Carvalhido, atende pedido de liminar formulado pela AGU.

Serviços essenciais

A Advocacia-Geral da União já começou a solicitar dos ministérios e órgãos com servidores em greve um levantamento das atividades consideradas essenciais na administração pública federal. "O objetivo não é coibir uma onda de greve durante o ano eleitoral, mas impor limites às atividades grevistas no país. A greve do funcionalismo público nos serviços essenciais é inadmissível e as atividades que preservem o bem público ou atendem à população têm de ser mantidas", justifica o ministro Luís Adams.

Não há um prazo para que as informações sejam enviadas. Porém, no caso dos setores em greve, a expectativa da AGU é que o levantamento seja feito e encaminhado de imediato. Com o precedente da semana passada no STJ, sobre a limitação da greve nas áreas essenciais, a Advocacia-Geral poderá pedir a extensão do entendimento dos ministros para que outras atividades cruciais prestadas pela Administração Pública, que estejam paralisadas por greve, sejam retomadas imediatamente.

Fonte: AGU