A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o substitutivo ao PL 5999/05, o qual institui o exame toxicológico obrigatório em todos os concursos públicos. O tema é polêmico e divide especialistas. Independente do debate já travado, destaco algumas ponderações que considero relevantes: (1) quem vai custear o exame? (2) considerando a tendência discriminalizatória do Direito Penal, qual parâmetro deve ser considerado para a definição do conceito de droga? (3) pelo princípio da simetria, como ficará o alcance em relação aos Estados, DF e Municípios? E mais, em breve, proposições como estas terão que avaliar também as drogas usadas por candidatos, com a ilusão de potencialização cognitiva, o que será tema de texto aqui no Blog.
Texto extraído do Blog do Prof. Rogério Neiva



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