Fonte: Blog do Madeira

Bom meu irmão, para você que não conseguiu obter a pontuação necessária para a aprovação, vão aqui algumas dicas para seu recurso. Em primeiro lugar: pode xingar muito e chorar antes de continuar a ler. É importante que você esteja calmo para elaborar seu recurso. Pronto? Então vamos lá.
Neste primeiro tópico eu apresento orientações gerais para o recurso no que se refere às questões. Leia atentamente os comentários abaixo e veja também, no site do LFG, o vídeo da Paty sobre o tema pois ele será disponibilizado para te orientar nos recursos (não sei quando será liberado, mas imagino que até segunda deverá estar lá).
Na Parte 2 eu analisarei a questão da pela prática. Esta parte deverá ser feita somente no domingo, pois hoje eu dou aula na faculdade até as 23:00 e amanhã na pós das 8 às 18:00. Então, estarei fora neste período – muito embora no intervalo da faculdade tente postar alguma coisa por aqui, ok?
Para quem é ansioso, pode já ler as dicas aqui postadas, rs. Mas o resultado deve sair lá pelas 18:00 (um pouco antes é mais normal), mas posto desde logo pois não sei se terei tempo de entrar até amanhã a noite.

Dicas Gerais
1 – Não compartilhe recursos com ninguém nem pegue modelos de recursos com ninguém. A CESPE não conhece de recursos que sejam simplesmente repetitivos. Então, por favor, nada de querer obter recursos em sites duvidosos ou sei lá o que. É preciso que cada um faça o seu.


2 – Releia sua prova em conjunto com o espelho de correção. Pode acontecer de simplesmente terem errado na sua correção. Ou seja, você colocou o que a resposta pedia mas não marcou a pontuação correta. Neste caso é assim que funciona o seu recurso: no campo próprio para ele você deve dizer algo assim (não é para copiar o que vai, é só para ter uma idéia): o candidato acertou a questão como se pode ver da 5ª linha da resposta. A questão exigia que se respondesse X e o candidato assim fez: “_____________”. Assim, requer seja atribuida pontuação integral ao candidato.

3 – Leia atentamente o espelho de correção e veja onde foram tirados pontos. As vezes simplesmente são perdidos pontos sem nenhuma razão. Por exemplo: o candidato perde 0.5 de gramática e estética e não há nenhum erro na prova ou mesmo rabisco. Neste caso, deve questionar a correção e requerer que seja atribuída a pontuação máxima.

Dicas para as questões
Agora vou lhes indicar o fundamento possível para cada uma das questões. No próximo post tentarei fazer algo sobre a peça (este próximo post deve ficar pronto apenas domingo, pois hoje a noite dou aula na faculdade e amanhã dou aula o dia todo na pós graduãção – 8 as 18).

Questão 1
A questão 1 perguntava assim:  Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a medida judicial a ser adotada em favor de Jair K. bem como o órgão competente para julgá-la, o fundamento legal da medida, o prazo para o ajuizamento, o mérito da questão e seus pedidos e efeitos.

Questionamentos possíveis da questão 1
É preciso que vocês analisem cada um dos itens requeridos. Vamos lá.
a) medida judicial a ser adotada e fundamentação legal – se você coocou Habeas Corpus, deve tentar argumentar que não haveria prejuízo para o cliente e que seria possível obter o mesmo resultado que a revisão criminal com o Habeas.
b) órgão competente para julgá-la – aqui é difícil se você colocou TJ. Neste caso, pode tentar argumentar que, por ser incompetente, o TJ encaminharia para o TRF.
c) fundamento legal da medida – Pode ser que tenham tirado pontuação sua por não ter colocado exatamente o inciso requerido. Neste caso, procure argumentar que a pontuação deve ser apresentada integralmente, uma vez que não há prejuízo na adoção de um inciso por outro. Também pode questionar o próprio inciso do gabarito, sustentando que, apesar da previsão do art. 222, a ampla defesa exigiria a espera do retorno da carta precatória para julgamento.
d) prazo para ajuizamento – acho difícil aqui encontrar argumentação para algo diverso de “a qualquer tempo”
e) mérito da questão – O gabarito da OAB está errado pois assim diz “No mérito, deve-se alegar que a atuação do juiz originário não foi ilegal, visto que o CPP assim o autoriza nos termos dos artigos 222 e 222-A, ad litteram…”. Mérito é questão atinente à autoria e à materialidade, não ao procedimento. Daí porque o mérito é a inocência do acusado e não qualquer outra coisa.
f) pedidos – Assim está o gabarito da OAB “No que se refere aos pedidos, deve-se requerer o conhecimento da ação de revisão criminal, julgando-a procedente com a finalidade de rescindir o julgado e absolver o condenado porque a decisão não apreciou as provas (novas provas de inocência do condenado) que chegaram ao conhecimento após o trânsito em julgado do acórdão e que ensejam a absolvição do condenado.”.
Atenção – eles não gabaritaram pedido de indenização por erro judiciário, então vocês podem questionar o pedido de indenização da peça (queixa crime), usando o argumento de que, na revisão criminal, que também tem previsão expressa de indenização por erro judiciário, não houve pedido de indenização no gabarito.
g) efeitos -   aqui não vi ninguém reclamando do gabarito.


Questão 2 – Nesta questão 2 era pedido: Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.
Boa parte de vocês acabou por dizer que haveria nulidade porque realizado por apenas um perito o laudo. Acho que, no recurso, devem usar a seguinte linha de argumentação: uma vez que a pergunta diz “viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade”, a questão induz o candidato a buscar argumentos para sustentar a tese que favoreça seu cliente. Nesta situação, tendo em vista o disposto no art. 159, parágrafo 7, do CPP, poder-se-ia sim sustentar a nulidade do processo, uma vez que não se trata de mera faculdade do magistrado, mas de dever que lhe é imposto pelo sistema em busca do justo processo (PELO AMOR DE DEUS: NÃO COPIEM ESTE TEXTO NO RECURSO!)

Questão 3 – Nesta questão 3 eram pedidos vários itens, que analiso abaixo
a) Dada a nova definição jurídica do fato, que procedimento deve ser adotado pela autoridade judicial, sem que se fira o princípio da ampla defesa? Aqui acho difícil escapar da resposta ao artigo 384 do CPP. caso não tenha sido citado o procedimento ali descrito, acho difícil questionar.
b) O princípio da correlação é aplicável ao caso concreto? Aqui é de se observar que a questão não pedia para definir o princípio da correção, apenas se ele era aplicável. Observe isto na sua correção de prova.
c) Caso Júlio tivesse cometido crime de ação penal exclusivamente privada, dada a nova definição jurídica do fato narrado na queixa após o fim da instrução probatória, seria aplicável o instituto da mutatio libelli? Aqui é difícil sustentar diferente do padrão de resposta, pois o 384 não se aplica à ação penal privada.

Questão 4 – A questão pedia o seguinte: Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação, a medida judicial adequada para sanar a referida omissão e o prazo final para sua apresentação, bem como esclareça se Tomé faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O grande problema desta questão é que muitos responderam com base na apelação. Olha, vou ser muito honesto: NÃO ESTÁ INCORRETO utilizar apelação neste caso. Mas, para fins de recurso, acho que devem ser batidas em duas teclas:
a) o tribunal iria sanar a omissão do magistrado com o julgamento da apelação
b) no limite, o magistrado poderia aplicar o princípio da fungibilidade recursal, nos termos do art. 579 do CPP

Questão 5 – Ela pedida o seguinte: Considerando a situação hipotética apresentada, indique, com base nos dispositivos legais pertinentes, a providência jurídica a ser adotada para garantir a imparcialidade do julgamento e a autoridade judiciária competente para apreciar o pedido a ser feito.
Muitos se equivocaram afirmando que seria caso de apresentar recusa dos jurados. NÃO ESTÁ ERRADO TENDO EM VISTA O PADRÃO DA PERGUNTA E O PROBLEMA. O candidato, neste caso, deve sustentar que, no dia do julgamento, poderia ser apresentada recusa do jurado ou sua suspeição e, neste caso, dizer que ela poderia gerar os mesmos efeitos, em princípio, que o pedido de desaforamento.

Material extraído do Blog do Madeira

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