O juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu a um transexual o direito de alterar o nome e o sexo no registro civil.

O pedido de retificação partiu de uma mulher chamada S., que após cirurgia que resultou na construção de genitália externa masculina, pretendia alterar o nome para M. e substituir o termo “feminino” por “masculino” no registro. A autora alegava transtorno de identidade sexual e sempre se identificava como homem.

Para o magistrado, diante de prova médica atestando a masculinidade, tanto psicológica quanto corporal, é possível a mudança de dados no registro civil. O juiz ainda afirma que o nome feminino poderia expor a autora ao ridículo.

A sentença é do início deste ano. Em 2008, outra decisão da mesma vara autorizou a mudança de nome e sexo no documento para um homem que se submeteu à cirurgia de feminização.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo