A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado manteve a condenação contra proprietário de uma borracharia acusado de sacar indevidamente R$ 8.900 mil, que foram depositados por engano em sua conta corrente. A apropriação de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores é delito registrado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. 

O réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) no valor de R$ 8.900 mil. Ele já recorreu. 

Ação deliberada

Segundo o  MPE (Ministério Público Estadual), que apresentou a denúncia, o réu efetuou saques de valores depositados por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. A retirada do dinheiro aconteceu em diferentes datas e horários de agosto de 2007. O denunciado apropriou-se de coisa alheia móvel, somando boa parte do total de R$ 9.242,40 depositados. 

Em sua defesa, o acusado pediu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado do dinheiro creditado por equívoco em sua conta. Além disso, afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando, resolveu sacar aos poucos para pagar contas. 

De acordo com a sentença, o homem agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não foram suficientemente esclarecidos.

Fonte: Última Instância