O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou Decreto, na segunda-feira (28/12), que modifica as regras da Previdência Social para detentos. Os presos, em regime aberto ou fechado, passam a ser segurados facultativos. Essa categoria de segurados são aqueles maiores de 16 anos, sem renda própria, que decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas de casa, estudantes e síndicos de condomínios não-remunerados.
O Decreto inclui entre os segurados facultativos os presos sob regime fechado ou semi-aberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim. A regra também inclui os detentos que exercem atividade artesanal por conta própria. Antes do decreto, essa categoria se enquadrava em contribuinte obrigatório.
DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR)
Art. 2o Fica revogada a alínea “o” do inciso V do art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o ano da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
José Pimentel
Fonte: Conjur