RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO N.º
RECORRENTE: _________________(nome completo)
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS JULGADORES
O Recorrente, não se conformando com a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Júri da _________, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, requerer a reforma do quanto decidido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O Recorrente foi pronunciado pelo Juiz da Vara supra referida, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.
Consta dos autos que o Recorrente foi abordado por _______, possuidor de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de soma em dinheiro.
Segundo depoimento testemunhal, o Recorrente se atracou com ______, de quem veio a tomar-lhe a arma.
Logo após ser desarmado, ______ ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente.
Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.
As testemunhas dos fatos reforçam e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.
O Código Penal, de modo expresso, dispõe no artigo 23:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – ...........
II – em legítima defesa;”.
E mais. A lei penal vigente preceitua, em seu artigo 25:
“Entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Assim, vê-se que estão presentes os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da exclusão da ilicitude pela legítima defesa.
No mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência:
“__________________________”. (transcrever jurisprudência cabível)
Diante do exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso em sentido estrito, reformando in totum a decisão ora impugnada, em virtude das provas encartadas nos autos, para, ao fim, absolver sumariamente o Recorrente com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.689/2008, como medida de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________