Entrou em vigor nesta segunda-feira a nova Lei do Inquilinato, que teve origem em um projeto iniciado na Câmara dos Deputados.


O diretor do Secovi do Distrito Federal, Ovídio Maia, afirma que, com a nova lei, os locadores terão mais facilidade em retirar os maus pagadores de seus imóveis. 

Ele explicou que atrasos no pagamento do aluguel podem decorrer de problemas momentâneos do locatário e isto sempre foi considerado pelas imobiliárias. 

Mas o objetivo da lei é reduzir o prazo para o despejo dos maus pagadores:

"A pessoa que realmente não paga - como antigamente, em média, no Brasil, os depejos levavam em torno de 15 e até 18 meses para você conseguir retirar uma pessoa do imóvel - hoje nós teremos uma celeridade muito grande. Se a pessoa não pagou, a expectativa nossa é a de que gire em torno de 90 a 120 dias a celeridade para se retirar a pessoa mau pagadora".

Segundo Maia, o texto também reduz o número de recursos judiciais dos locatários que descumprem regras dos contratos.

A nova lei também facilita a substituição de fiadores durante o contrato em situações específicas. É o caso da separação de casais de locatários:

"Casa e depois separa e você fica sendo fiador da pessoa que você pouco conhece. Essa pessoa poderá sim denunciar, mas ele vai ficar responsável por esta fiança durante 4 meses. Em contrapartida, o proprietário do imóvel exigirá da pessoa que ficou no imóvel um novo fiador. Caso ele não apresente novo fiador, ele será despejado também com prazo rápido".

Para os locatários, a esperança é a de que a nova lei estimule o aumento dos imóveis para locação, o que ajuda a reduzir o preço dos aluguéis. 

A multa por rescisão antecipada do contrato também terá que ser proporcional ao tempo restante e não integral como é hoje.

FONTE: RÁDIO CÂMARA









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