01 - A devedor de B, realiza o pagamento para a namorada de B, entendendo que está quitando uma dívida. B, alegando que não recebeu o pagamento e que a sua namorada não é e nunca foi sua representante exige de A o cumprimento da obrigação. O que A pode alegar e provar para eximir-se de um segundo pagamento? Fundamente.

O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente. Ele deve provar que, mesmo a namorada não sendo representante, o pagamento foi utilizado em benefício/proveito do credor, caso não o faça, QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES.
Art. 308, CC.
02 – “A conduta do devedor deve se ajustar integralmente à prestação efetivamente devida, não havendo qualquer modificação no cumprimento do objeto da prestação”. Identifique o princípio do pagamento inserido na afirmativa acima e a modalidade de extinção da obrigação caso as partes renunciem o referido princípio.

Princípio da Identidade. Caso as partes renunciem esse princípio, a modalidade de extinção obrigação é a de dação em pagamento, já que as partes renunciam a obrigação de não aceitar coisa diversa da devida.

03 – Thiago aceitou receber de Adriano um bem diverso da prestação originária como pagamento de uma dívida em que foi convencionada cláusula penal e fiança, ocorre que o solvens (aquele que paga) não é o verdadeiro dono do bem e aquele que aceitou perdeu o bem em virtude de uma decisão judicial. Qual a conseqüência? Fundamente.

EVICÇÃO, onde a conseqüência consiste no restabelecimento da situação originária com todos os seus acessórios, salvo fiança.

Art. 838, III.




Siga-me
http://www.twitter.com/blogdelivia