UNIVERSIDADE TIRADENTES

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Prof. Manuel Soares Caldas Filho

I Avaliação Direito Processual Civil III – Direito Noturno T-N05  Nota :
Campus Sede , 16 de Março de 2007.
Aluno:  ___________________________________________

QUESTÕES:

01. Discorra brevemente sobre Causa de Pedir e Pedido sob o prisma do Procedimento Cautelar. Fundamente legalmente sua resposta (2,0):

02. Quais os limites do exercício do Poder Geral de Cautela? O Princípio da Adstrição influencia esta prerrogativa?   Fundamente legalmente sua resposta: (2,0)
Segundo o artigo Art. 798, CPC – Iniciado o procedimento judicial, seja de conhecimento, seja cautelar. O juiz poderá tomar qualquer medida securatória para proteger o processo. Ele pode determinar o que quiser, desde que dentro dos limites legais para proteger o processo. O juiz pode conceder de ofício.
A doutrina apresenta dois limites ao poder geral de cautela: O juiz deve visualizar a URGÊNCIA do pedido e O juiz não pode em hipótese nenhuma toca o MÉRITO da ação principal.
            O juiz pode tomar DE OFÍCIO apenas medidas preventivas, jamais medidas satisfativas de direitos. Ex: A separação de corpos. Art. 888, CPC - É um direito cautelar mais amplo. Se o juiz concede a separação de corpos, ele não está concedendo a prevenção do processo, mas do direito. O juiz não pode conceder de ofício.
           
03. Disserte sucintamente sobre o meritum causae da Medida Cautelar (2,0):
 O procedimento cautelar tem como bem jurídico o Processo, ou seja, o DEVIDO PROCESSO LEGAL. É a base do pedido cautelar. É necessário analisar dois elementos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in mora. O STJ diz que tem mérito e esses são seus próprios requisitos.

04. A Ação Cautelar de Arresto somente pode ser intentada em face do chamado Devedor Qualificado. Essa afirmativa está correta? Fundamente legalmente sua resposta (2,0)

UNIVERSIDADE TIRADENTES

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Prof. Manuel Soares Caldas Filho

I Avaliação Direito Processual Civil III – Direito Noturno T-N07  Nota :
Campus Estância, 04 de Abril de 2007.
Aluno: _____________________________________________

QUESTÕES:

01. A concisão da fundamentação para deferimento ou indeferimento de uma tutela de urgência afronta o Princípio da Motivação? Por quê? Fundamente legalmente sua resposta (2,0):
Não se pode tutelar qualquer interesse, mas tão somente aqueles que pela aparência se mostram plausíveis de tutela no processo principal. Assim, se da própria narração do requerente da ação cautelar, ou da flagrante deficiência do titulo jurídico em que se apóia sua pretensão de mérito, conclui-se que não há êxito para ele na composição definitiva da lide, caso não é de lhe outorgar a proteção cautelar. Incertezas ou imprecisões a respeito do direito material do requerente não podem assumir força de impedir-lhe o

02. É possível considerar a aplicação do Princípio da Adstrição ao exercício do Poder Geral de Cautela? Quais os limites desse Poder?   Fundamente legalmente sua resposta: (2,0).

03. Disserte sucintamente sobre o meritum causae da Medida Cautelar (2,0):
O procedimento cautelar tem como bem jurídico o Processo, ou seja, o DEVIDO PROCESSO LEGAL. É a base do pedido cautelar. É necessário analisar dois elementos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in mora. O STJ diz que tem mérito e esses são seus próprios requisitos.

04. Disserte sobre três características do procedimento cautelar (2,0)
 Resp: Autonomia – É aquela que diz que o processo cautelar é autônomo. Ele tem elementos de demanda próprios: Partes, instrumento, e a própria demanda. A decorrência é que se pode ter um processo cautelar de natureza preparatória. Art. 796, CPC; Acessório – Art. 796, CPC – Todo processo cautelar é feito para proteger o processo principal. A cautelar sempre será acessória em relação à ação principal, assim, se for extinta a principal, também será a cautelar; Instrumentalidade – O processo é o INSTRUMENTO do INSTRUMENTO. É o meio (instrumento) pelo qual o Estado utiliza-se para proteger o processo (instrumento); Preventividade – É a principal característica da ação cautelar; Sumariedade – Diz respeito ao conhecimento dos fatos e da celeridade; Provisoriedade – surge diante de uma situação de risco. Assim como o juiz pode conceder de ofício, poderá também, revogar de ofício; Cognição não exauriente – O Estado vai tomar essas medidas de urgência através de uma cognição simples, ou seja, rasa dos fatos; Revogáveis – são revogáveis por serem provisórios.



UNIVERSIDADE TIRADENTES

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Prof. Manuel Soares Caldas Filho

II Avaliação Direito Processual Civil III – Direito Diurno T-N03  Nota :
Campus Sede , 23 de abril de 2007.
Aluno:  ___________________________________________

QUESTÕES:

01. Joana e Cláudio são casados pelo regime de comunhão parcial de bens.  Receosa de que seu marido possa alienar bens da sociedade empresária limitada da qual são sócios ele, Marcos e João, resolve requerer uma medida cautelar de arrolamento de bens.  O Juiz defere a cautela. A decisão do magistrado foi acertada? Justifique e fundamente legalmente sua resposta:

02. Diante de um acidente automobilístico que envolveu um ônibus da Empresa-Requerente e três carros de passeio, o juiz competente deferiu inaudita altera pars a produção antecipada de provas, em procedimento preparatório, determinando a tomada do depoimento do motorista do ônibus face seu estado terminal de saúde.  Um mês e meio depois os proprietários do outros três veículos ingressaram individualmente com ações de reparação de danos e pediram a juntada da certidão de inteiro teor do depoimento do motorista, agora falecido, para fins de instrução processual, uma vez que o mesmo informou que havia faltado freio no ônibus.  A Empresa-Ré, proprietária do veículo que supostamente fora o responsável pelo abalroamento, argüiu: primeiro, a inconstitucionalidade da prova produzida por afronta direta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, posto que nenhum dos autores esteve presente durante a produção da prova; segundo, a cautela ter perdido eficácia em face da aplicação do prazo peremptório previsto no artigo 806 do CPC; por último, que tal prova não poderia ser recebida na mesma forma sob a qual fora produzida.  Existe pertinência legal nas alegações corroboradas pela Ré?  Justifique e fundamente legalmente sua resposta.

03. Bruxelas, 27 de Março de 1998
Processos de infracção: discriminação em razão da nacionalidade e barreiras à livre prestação de serviços
Tendo verificado que subsistem diversas barreiras à livre prestação de serviços, princípio fundamental do mercado único, a Comissão Européia decidiu enviar pareceres fundamentados (segunda fase do processo de infração nos termos do artigo 169º do Tratado CE) à Alemanha, Espanha, Áustria, Itália, Portugal e França. Na Alemanha e em Espanha existem problemas no que se refere à obrigação imposta pela lei aos nacionais estrangeiros que propõem uma ação perante os órgãos jurisdicionais de fornecer, a pedido do requerido, uma garantia no que se refere às despesas e honorários de advogados.


Aqui no Brasil temos um instituto jurídico semelhante a estes adotados na Alemanha e em Espanha? Justifique e fundamente legalmente de acordo com sua resposta (2,0):

04. Diante do conteúdo normativo evidenciado no artigo 824 do Código de Processo Civil , é possível o manejo preparatório ( anterior à ação principal ) da Ação Cautelar de Seqüestro por aquele que não dispõe de um título executivo exigível ? Fundamente legalmente sua resposta (2,0).

UNIVERSIDADE TIRADENTES

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Prof. Manuel Soares Caldas Filho

II Avaliação Direito Processual Civil – Direito Noturno T– N04  Nota :
Sede, 30 de outubro de 2006
Aluno:  ___________________________________________

QUESTÕES:

01. Quais as possibilidades de defesa e instrumentos de impugnação perante o ajuizamento e deferimento do protesto previsto nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil : (1,0)
        Da unilateralidade e não-contenciosidade do protesto, interpelação e notificação, decorre a impossibilidade de defesa ou contraprotesto nos autos em que a medida é processada. Art. 871, CPC. Também não cabe interposição de recurso quando do seu indeferimento.
       Essa exteriorização é uma mera manifestação de vontade. Se houver qualquer defesa, deverá ser externada no ajuizamento da ação em que a medida for utilizada. O que pode ocorrer é um protesto do protesto. É a manifestação contrária ao que foi protestado.
            Essa inexistência acarreta na utilização de mandado de segurança
                                                                                                                                                  

02. Qual a ou as diferenças fundamentais entre a Busca e Apreensão e Arresto ou Seqüestro (1,0)

03. Qual a diferença entre Justificação e Produção Antecipada de Provas (1,0)

04. Podem ser concedidos simultaneamente Alimentos Provisionais e Alimentos Provisórios ? (1,0)

05. De que pode consistir a defesa contra a Ação de Homologação do Penhor Legal ? (1,0)

06. Qual o fundamento para que a Ação Cautelar Exibição também possa ser chamada Principaliter? (1,0)

07. Qual a razão para a doutrina dizer que a Ação de Produção Antecipada de provas perde sua natureza cautelar quando intentada de forma incidental ? (1,0)

08. O teor do 865 é: No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. Significa isto que , indeferida a inicial , não caberá ao interessado qualquer medida judicial ? (1,0)

UNIVERSIDADE TIRADENTES

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Prof. Manuel Soares Caldas Filho

II Avaliação Direito Processual Civil – Direito Noturno T– N05  Nota :
Sede, 25 de outubro de 2006
Aluno: ____________________________________________

QUESTÕES:

01. O que se trata Cautio Juicatum Solvi:? (1,0)

02. Qual a, ou as, diferenças fundamentais entre a Busca e Apreensão e Arresto ou Sequestro (1,0)

03. Demandado a exibir documento em seu poder , o sócio o apresenta. Quais as conseqüências jurídicas para o processo e partes envolvidas. (1,0)

04. O teor do 865 é: No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. Significa isto que , indeferida a inicial , não caberá ao interessado qualquer medida judicial ? (1,0)
05. O que é o Atentado? (1,0)

06. De que pode consistir a defesa contra a Ação de Homologação do Penhor Legal ? (1,0)

07. Podem ser concedidos simultaneamente Alimentos Provisionais e Alimentos Provisórios ? (1,0)

08. Qual a razão para a doutrina dizer que a Ação de Produção Antecipada de provas perde sua natureza cautelar quando intentada de forma incidental ? (1,0)




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