Como bem se sabe, o processo começa por iniciativa da parte (art. 262 do CPC), e o meio pelo qual a parte tem essa iniciativa é a petição inicial. Tanto que, de acordo com o art. 263 do CPC, 'considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída onde houver mais de uma vara'.

Inicialmente, a petição deve preencher os requesitos dos arts. 282 e 283, sob pena de ser indefirida. Vejamos:

1) deve indicar:
a) o juiz ou tribunal a que é dirigida ( juiz da vara cívil, vara de familia, vara de fazenda, juizado especial... Tribunal de Justiça... )

b) os nomes, os prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu.
Ou seja, a qualicação do autor e do réu: FULANO DE TAL, solteiro, marceneiro, residente e domiciliada a Rua A, qd B, Bairro T, Cuiabá - Mato Grosso ( costuma-se colocar o RG e CPF além dessas informações obrigatórias pelo CPC )

c) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
Fatos: História relatada pelo cliente
O texto deve ser escrito na norma culta, porém é válido ressaltar que escrever na norma culta não é o mesmo que 'escrever díficil'. Troque frases longas e rebuscadas por frases curtas, porém cultas. Sem gírias, provérbios, clichês...

Fundamentos júridicos : 'Do direito' - artigos, súmulas, jurisprudência, posição doutrinária
Não exagere nesse item como o fim de impressionar o juiz. Ele deverá conhecer do direito, afinal isso convém ao cargo que ocupa. Analise e escolha, tenha preferência por julgados de seu Estado; súmulas do STF ao do STJ e cite doutrinas quando necessário.

d) O pedido, com as suas especificações
Lembrar sempre de que o pedido deve ter nexo com os fatos.
O pedido deve ser certo ou determinado (art. 286) . É lícito, porém, formular pedido genérico nos casos expressos nos incisos do art. 286 do CPC.

e) as provas com que o autor pretende alegar demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Normalmente é exatamente esta frase que vemos nas petições 'PRETENDE O AUTOR UTILIZAR-SE DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDAS'. Na verdade, o ideal é que se analise a ação e cite as provas que combinam com ela. Caso contrário, a impressão que fica é que o advogado ainda não analisou a ação com a atenção necessária, e após o deferimento da inicial é que comecará a pensar nesse ponto. 

f) o requerimento para a citação do réu

Obs: caso tratar-se de juizado especial ou rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, bem como a perícia com quesitos.


Material retirado do Blog Habeas Mens




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