O Professor Matheus Carvalho elaborou um gabarito para a prova de Direito Administrativo. Confiram!
Peça processual
Foi expedido mandado de prisão preventiva contra Rubem, médico pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Por considerar ilegal a referida medida, Rubem furtou-se ao seu cumprimento e deixou de comparecer ao seu local de trabalho durante mais de quarenta dias consecutivos. Após esse período, tendo sido concedido “habeas corpus” em seu favor, o médico retornou ao exercício regular de suas funções laborais.

O ministro de Estado da Saúde instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade na conduta de Rubem, relativa a abandono de cargo. Na portaria de instauração do processo, optou-se pelo rito sumário, tendo sido designados para compor a comissão disciplinar, como membro e presidente, dois servidores federais estáveis ocupantes do cargo de agente administrativo, ambos com escolaridade de nível superior. Foram indicadas, também, a autoria e a materialidade do fato tido como irregular. Três dias após a publicação da portaria, o servidor foi indiciado por violação do art. 138, c/c o art. 132, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/1990, e, posteriormente, citado para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
Na peça processual, o advogado do servidor, em pedido administrativo, postulou a oitiva de testemunhas, aduzindo que estas comprovariam que a ausência do acusado ao local de trabalho fora motivada por seu entendimento de que a ordem de prisão seria ilegal e que, tão logo afastada a ordem, o médico retornara às suas atividades.
O presidente da comissão indeferiu o pedido de produção da prova testemunhal, considerando-o impertinente, sob o argumento de que o rito escolhido pela autoridade instauradora prevê instrução sumária, sem a possibilidade de produção de prova, nos termos do art. 133, II, da Lei nº 8.112/1990.
No relatório final, sugeriu-se a demissão do servidor, com fulcro nos artigos citados na peça de indiciação, tendo sido a sugestão acolhida pelo ministro da Saúde. A portaria de demissão por abandono de cargo, assinada há 5 meses, foi publicada no Diário Oficial da União há 3 meses.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo servidor, redija a peça processual mais adequada ao caso, apresentando as questões de direito processual e material indispensáveis à defesa dos interesses de seu cliente.
Resposta:
A peça cabível é um mandado de segurança. Como a portaria de demissão foi publicada há 3 meses, há prazo para o MS (art. 23 da lei 12.016/09).
A matéria de mérito é basicamente o art. 5º, LV da CF que estampa o direito a contraditório e ampla defesa em processos administratvos e judiciais.
É cabível o processo sumário e as formalidades foram respeitadas (2 servidores estáveis e tudo o mais). Entertanto, o art. 133 que trata do processo sumário, estabelece em seu § 8º que o processo sumário seguirá todas as regras dos Títulos IV e V da lei. O ítulo V regulamenta o processo administrativo disciplinar do servidor público federal e estabelece a produção de provas de forma ampla. O artigo 140 estabelece que esse processo sumário (respeitando o contraditório e ampla produção de provas em defesa) será aplicado no caso de inassiduidade habitual.
A meu ver, não cabe ao juiz ingressar no mérito do processo, porque a discussão administrativa acerca da possibilidade de se considerar legítima ou não a falta no caso em epígrafe é mérito administrativo e não pode ser discutido em juízo.
O requerimento é a anulação do processo administrativo e consequente reintegração do servidor.
Por tratar-se de mandado de seguraça, não pode pedir produção de provas durante o processo, requerendo somente a juntada dos autos do processo administrativo e também não pode pedir condenação em honorários.

Material extraído do Portal Exame de Ordem



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