PROVA 01

1)Supondo que uma determinada faculdade de nome “Pagou Passou”, sob o argumento de atender aos princípios determinados pela Política Nacional das Relações de Consumo, em especial os preceitos do inciso V do art. 4º do CDC, tenha inserido em seus contratos a cláusula de arbitragem, impondo aos seus alunos a submissão da Câmara Arbitral qualquer conflito oriundo da prestação de Serviço.
No início deste mês, Sílvia, aluna do curso de culinária, levou um escorregão ao descer a escada do campus da faculdade, que estava sem a faixa antiderrapante, e acabou sofrendo fraturas múltiplas pelo corpo, correndo risco de ficar paralítica.
Os representantes de Silvia procuraram a direção da faculdade, o diretor informou que não teve culpa pelo ocorrido, pois estava chovendo e o chão ficou escorregadio, oferecendo-se para arcar com os custos de medicamentos e ressaltou o fato de que antes de Sílvia procurar a Justiça teria que submeter o caso a Junta Arbitral.
Na qualidade de advogado de Silvia, analise a questão, discorrendo sobre a caracterização da responsabilidade da faculdade, nos termos do CDC. (3,0).
Art. 4º A Política Nacional de Relação de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

2) Ano passado, São Paulo viveu uma terrível tragédia: o concreto de sustentação do túnel do metrô cedeu, vitimando várias pessoas, entre as quais estava Sr. João, taxista, que estava passando na pista no exato momento do sinistro.
Considerando o fato da construção do referido túnel ter ficado a cargo da concessionária, que explora o transporte metroviário, Sr. João pode ser considerado consumidor? Justifique. (2,0)

3) Recentemente estava sendo exibida na TV uma publicidade do tênis NIKO, que pregava a mensagem de que ou você tem um, ou você não é ninguém!.Pode-se afirmar que a publicidade é enganosa, portanto, vedada pelo CDC? Poderia ser adotada alguma medida para ser retirada a tal publicidade do ar? Que consumidores poderão ser atingidos por tal publicidade? (3,0)



Loading




Subscribe to Acadêmica de Direito by Email