1) Qual a conseqüência jurídica para as cláusulas contratuais que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos, segundo o CDC? (2,0).
Resp: São plenamente nulas, já que o fornecedor não tem direito de se eximir da responsabilidade, além do mais, esse tipo de direito não é disponível.

2) O art. 81 do CDC dispõe que:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
        I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
        II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Quais são os legitimados para oferecer ação coletiva nos termos do CDC?
 Resp: Além dos consumidores, o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do consumidor; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
3) Recentemente Sr. Zé Trouxa se encantou com um folder que anunciava a venda de casas em determinado condomínio em Aracaju. Contagiado de emoção foi imediatamente até a área onde seriam construídas as casas e após as confirmações referentes as condições constantes no folder, não pensou duas vezes , fechou negócio com a Srª Itanamina, corretora de vendas de plantão.
Após um ano as casas foram entregues e o Sr. Zé Trouxa teve a maior frustração de sua vida, pois o imóvel não tinha nada a ver com aquela linda casinha do folder.
Após um ano as casas foram entregues e o Zé Trouxa teve a maior frustração de sua vida, pois o imóvel não tinha nada a ver com aquela casinha do folder.
Revoltado, Zé Trouxa procurou seu escritório para resolver a questão.
Considerando a situação, faça uma sucinta análise do caso. (2,5)

Resp: O fornecedor fica obrigado a entregar o produto a que se propõe na propaganda. Assim, Zé Troxa tem direito a receber o imóvel que estava no folder. Caso estivesse escrito que as imagens ali eram meramente ilustrativas, ele não teria esse direito.
Quanto à inversão do ônus da prova, já é pacífico que é plenamente cabível nesses casos que envolve propaganda.

4) Recentemente o judiciário constatou uma abusividade nos juros aplicados a todas as contas envolvendo cheque especial dos clientes do Banco “Utaú”.
Questiona-se, todos os consumidores podem acessar o judiciário para exigir seus direitos, aproveitando a referida decisão judicial? Existe alguma situação que una tais pessoas, segundo o CDC?

Resp: Qualquer pessoa, segundo o CDC pode pleitear sozinha ou coletivamente, podendo todas as outras aproveitar da decisão, porém, cada uma com sua sentença individualizada, quanto ao montante a receber.
Sim, quando se trata de Direitos individuais homogêneos, como no caso do Palace II.




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