1) Sr. Arnaldo ingressou com uma ação em face de uma empresa de eletrodomésticos em razão da publicidade veiculada pela mesma, que dizia: “Quer pagar quando? Quer pagar quanto?” Sr. Arnaldo afirma que foi lesado por tal publicidade.
Entre outros pedidos, requereu a inversão do ônus da prova. No entanto, o Juiz entendeu que não era caso de inversão, pois Arnaldo era quem melhor detinha condição de produzir a prova de suas alegações.
Analise a questão supra, discorrendo sobre a espécie de publicidade tratada, bem como da pertinência da decisão judicial, sob a ótica do CDC. (3,0).

2) A jovem Kalene comprou um aparelho celular que deveria fotografar, filmar e a função de MP3, no entanto, uma das funções não estava funcionando. Qual deverá ser a atitude da mesma junto ao fornecedor? Trata-se de responsabilidade pelo vício ou fato do produto? Que direito assiste ao consumidor?
Resp: Trata-se de vício de qualidade. Neste caso, Kalene pode pedir a reparação do produto ou um abatimento no preço. Caso ela opte pela reparação e esta não for possível, ela pode pedir que o produto seja trocado, ou mesmo que receba seu dinheiro de volta.

3)Logo em seu artigo 1º, o CDC dispõe que “o presente código estabelece normas de ordem pública e interesse social”. Comente tal dispositivo. (2,0)

Resp: O Art. 1º do CDC fala de ORDEM PÚBLICA. Concluímos que o sentido dado a essa expressão é de que se trata de uma norma que está acima da autonomia das partes. Os Direitos ali assegurados não podem ser transigidos pelas partes. É o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor. O CDC surgiu no sentido de reconhecer que existe uma parte fraca na relação: CONSUMIDOR ↔FORNECEDOR. Assim como as normas trabalhistas são protetivas do empregado, o Direito Consumerista são normas protetivas do consumidor. Elas vêm para suprir o desequilíbrio da relação. Os desiguais devem ser tratados na exata medida de suas desigualdades.


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