1ª) Comente sobre dois princípios norteadores das Ações Possessórias Típicas (2pts.)
Fungibilidade das ações possessórias – o artigo 920, CPC dispõe que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o Juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
Natureza Dúplice das ações possessórias – o caráter dúplice das ações possessórias se dá devido à possibilidade de se defender e em seguida contestar ou acusar a parte que primeiro o acusou. Ex: Se “A” entra com uma ação de reivindicação contra “B”. Este é citado e ao comparecer em juízo, além de se defender da reivindicação, ainda acusa “A”de ameaçá-lo ou turba-lo.


2ª) É possível, dentro do contexto da matéria, o descobridor de coisa perdida ficar com a propriedade do objeto achado? Explique:
Não. Coisa perdida não é o mesmo que coisa sem dono. Ela deverá ser devolvida. Caso não possa ser identificado o dono, ela deverá ser levada ao órgão competente. (Art. 1.233, e parágrafo único do CC) A pessoa que achar o objeto terá direito a 5% do seu valor, além da devida indenização pelos gastos com transporte e manutenção se for o caso (Art. 1234). Caso o dono queira abandonar a coisa, esta passa a ser do descobridor (art. 1.237, CC).Caso o valor seja muito irrisório, o Estado poderá abandonar a coisa em favor do inventor - ou descobridor.(Art. 1.237, parágrafo único)

"A perda da coisa não implica em perda da propriedade. Nisto a invenção distingue-se da ocupação de coisas sem dono ou abandonadas. Inventor é aquele que encontra coisas perdidas, mas que têm dono"

"(...) não se cuida, portanto, de modalidade de aquisição de propriedade em nosso sistema, que segue o princípio romano" (VENOSA p. 230).

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

3º) Em matéria de Direito de Vizinhança, qual é o principal requisito da Passagem Forçada? Comporta Exceção?

O principal requisito é que haja um prédio encravado, ou seja que não tenha saída para as vias públicas. Havendo prédio encravado o vizinho deverá conceder-lhe passagem. Mesmo que o encravamento tenha se dado por culpa do dono do prédio, portanto, não comporta exceções.
Se houver uma passagem, mas seu acesso seja penoso ou perigos, segundo Venosa, deverá ser concedida a passagem, principalmente por se ter em vista a função social da propriedade e as perdas econômicas que essa possa sofrer por conta desse encravamento.
Caso não haja acordo, o Juiz determinará a abertura da passagem, fazendo isso da forma menos onerosa possível para o proprietário que ceder-la. Cabendo ainda, indenização a este, porém, somente uma vez.

4º) O visitante está subordinado às regras do condomínio Edilício? Explique:

            Sim. A partir do momento que um visitante adentra no condomínio, deverá ter uma conduta condizente com as normas ali estabelecidas. Se a convenção do condomínio não permitir que os visitantes não utilizem as áreas comuns, estes deverão obedecer. Caso não o faça poderá ser convidado a se retirar e o condômino que o convidou estará sujeito à multa se assim dispor a Convenção.
            Assim como os condôminos, os visitantes têm o dever de contribuir com a paz, a saúde, e a segurança do condomínio não podendo agir de forma que prejudique aos que lá residem.

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