Para Maurício, do Portal Exame de Ordem, a peça seria uma Ação Popular sem pedido de liminar, porquanto o dano ao erário já estaria consumado.
A ação teria como fundamento legal o Art. 37, II, da Constituição Federal c/c Art. 2º, c, da Lei Nº. 4.717/65 (ilegalidade do objeto).
Também alegar-se-ia a violação aos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade (vide Súmula Súmula Vinculante nº 13 do STF)
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1 comentários:
Para mim, cabe sim a liminar, já que o filho do presidente da empresa pública estava no cargo público, percebendo remuneração e apenas indo na prefeitura 1 vez por mês para assinar o ponto... logo, o patrimônio publico vem sendo lesado todo mês!
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