Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de um casal homossexual recorrer à adoção. Nesta terça-feira (27/4), os ministros da 4ª Turma mantiveram decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que em 2006 autorizou duas mulheres que vivem em união homoafetiva a serem as responsáveis legais por duas crianças.

Os dois meninos são irmãos biológicos e hoje tem 6 e 7 anos de idade. Eles já são formalmente adotados por uma das companheiras, uma professora universitária, com quem vivem desde o nascimento. O casal decidiu entrar na Justiça para que eles pudessem ser registrados como filhos de ambas.
Elas conseguiram decisões favoráveis a 1ª e na 2ª instâncias, mas o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ contra a decisão por considerar que a lei só permite a adoção para casais heterossexuais.
Segundo o MP, apesar de a união estável entre pessoas do mesmo sexo ser equivalente ao casamento entre homens e mulheres para efeitos civis— como divisão de bens e compartilhamento de plano de saúde—não há previsão legal para a adoção.
“Quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar o que caracteriza entidade familiar”, afirmou a Promotoria no recurso.
Entretanto, o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o artigo 1.622 do Código Civil não impede a adoção por pessoas do mesmo sexo, desde que vivam em união estável. O ministro qualificou o julgamento como "histórico" e disse que a decisão deve servir de parâmetro para os demais tribunais do país.


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