A justiça acolhe o pedido da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, feito através da defensora Rachel Scandian, para que seja concedido os mesmo direitos da união estável para duas mulheres que vivem em regime de sociedade homoafetiva. A decisão saiu no último dia 11 de maio.
A ação civil pública foi ingressada em 2009, na 2ª Vara privativa da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE, com cunho declaratório pedindo que a Justiça reconhecesse que as requerentes convivem juntas e formam uma família. “O pleito foi atendido, isso significa que as requerentes passam a ser herdeiras uma da outra no caso de falecimento, assim como se a sociedade homoafetiva se extinguir haverá partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que viveram juntas, e ainda, que uma delas pode incluir a outra perante a previdência e perante o fisco como dependente, além de outros efeitos legalmente previstos”, explica a defensora pública, Rachel Scandian.
A defensora pública destaca também que o julgamento favorável servirá também de auxílio para que as requerentes entrem com uma ação de adoção por um filho. “O processo de adoção já esta em andamento, e a vitória conquistada no sentido de ter reconhecidos seus direitos como família vai ser mais um argumento favorável a adoção, já que perante a Justiça elas formam uma família, um conceito novo que a lei ainda terá que se adequar”, ressalta Rachel Scandian.
Lei - A união estável entre homem e mulher é prevista e protegida pela lei. Já a união entre pessoas do mesmo sexo não tem previsão legal. O art. 226, § 3º da Constituição Federal - diploma jurídico, que também prevê o princípio de igualdade e proíbe a distinção entre situações semelhantes - foi seguido pelo atual Código Civil. Assim, com essa decisão, a união homoafetiva passa também a ter os mesmos direitos do casamento.