Com o fim do fator previdenciário como será feito o cálculo de contribuição para salário de beneficio das aposentadorias, pensões, auxilio etc...
Informamos que as alterações na legislação previdenciária dependerão da aprovação do Congresso Nacional.

Assim, se for alterada a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários, aquele Congresso estabelecerá uma nova regra.
Hoje sou um Microempreendedor Individual. Em caso de doença, possuo o direito a algum auxílio por estar afastado do meu trabalho?
Todos os contribuintes, inclusive o empreendedor individual, terão direito aos benefícios previdenciários a partir do momento em que implementarem os requisitos necessários para a concessão do benefício desejado.

Veja mais informações sobre o benefício de auxílio-doença em nosso site por meio do link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
No meu atual vínculo empregatício, contribuo com 11% de minha renda, posso aumentar a contribuição até o máximo permitido e deduzi-la do meu IR? Isso eleva meu benefício futuro?

O segurado empregado somente poderá contribuir à parte se comprovadamente exercer atividade remunerada que o justifique (como autônomo), ou se mantiver outro emprego, mesmo assim observando o teto previdenciário, atualmente R$ 3.416,54 (valor de 11/05/2010).

Assim, se, além de empregado, também estiver trabalhando como autônomo, conforme acima citado, deverá efetuar os recolhimentos correspondentes.

O cálculo da aposentadoria é efetuado considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período de julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento do benefício. Portanto, quanto maior for o valor da contribuição, maior será o valor do benefício.

Quanto ao imposto de renda, solicitamos verificar com a Receita Federal, a quem compete o assunto.
No ano de 2005, fui estagiário e não contribui. Posso contribuir, hoje, em 2010 e abater esse valor do IR ano-base 2010? E em anos que fiquei desempregado, posso fazer contribuição voluntária retroativa?
Informamos que bolsista ou estagiário não é segurado obrigatório da Previdência Social, exceto se prestar serviço à empresa em desacordo com a Lei 11.788, de 25.09.2008, quando seria empregado, tendo os recolhimentos devidamente efetuados pela empresa em questão.

Dessa forma, o bolsista ou estagiário poderia ter contribuído, à época, como contribuinte facultativo e, se não o fez, não poderá fazê-lo, em virtude da legislação previdenciária que não permite o recolhimento retroativo nesta condição.
Pq os benefícios previdenciários não se reajustam de acordo com o salário mínimo?
A Constituição Federal veda a vinculação do índice de reajuste do salário mínimo para qualquer fim, inclusive previdenciário. Assim, no índice de reajuste do salário mínimo é aplicada a inflação do período e um ganho real e no reajustamento dos benefícios é aplicada somente a inflação do período.

Minha mãe faleceu e sou menor, tenho direito a algum beneficio tendo em vista que ela contribuiu durante 01 ano para a previdência?
Pensão por morte é um benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Para saber se sua mãe tinha qualidade de segurado, vá ao link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85

Veja maiores informações sobre pensão por morte no link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=26
Minha sogra é empregada doméstica há 20 anos na mesma casa, os patrões dizem que pagam o carnê do INSS pra ela, mas ela não fica com os carnês; queremos saber se eles estão realmente fazendo esses depósitos. Como proceder? Obrigada!
Os vínculos e contribuições de cada contribuinte podem ser acompanhados no link:
http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb, informando o NIT/PIS/PASEP e a senha retirada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência.
Qual é o direito assegurado pela Previdência para um cidadão que trabalhou numa empresa por mais de sete anos e a mesma descontava o valor da Previdência, mas não repassava ao INSS?
O fato de a empresa estar em débito com a Previdência Social não interfere diretamente no direito aos benefícios dos trabalhadores. Para o empregado há, inclusive, presunção de recolhimento (conforme artigo 216, § 5º do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social; artigo 34 / 35 / 36 da Lei 8.213/91). Quando comprovada a existência de vínculo trabalhista o benefício é concedido ao segurado, e quando verificada a ausência de recolhimentos por parte do empregador, a Secretaria da Receita Previdenciária é notificada para adoção das providências cabíveis.
Minha mãe nunca trabalhou com carteira registrada. Qual é a maneira mais fácil para ela se aposentar?
A Previdência Social prevê a concessão de um “benefício assistencial” para quem nunca tenha contribuído ou não tenha número de contribuições suficientes, denominado "LOAS", no valor de um salário mínimo, para o idoso maior de 65 anos de idade ou para o portador de deficiência, desde que o interessado comprove renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo, por pessoa.

Informamos que a aposentadoria por idade, para as mulheres que se inscreveram na Previdência até 24.07.91 é devida aos 60 anos, desde que comprovem o cumprimento de carência estabelecida em tabela progressiva que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano seguinte.

Mais informações sobre o LOAS no link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23
Como saber se estou contribuindo para a Previdência Social e qual o valor?
Esta verificação pode ser feita no site do Ministério da Previdência Social, no link http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb. Você informará o NIT/PIS/PASEP e a senha retirada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência.

Caso seja correntista do Banco do Brasil, poderá imprimir o referido extrato nos terminais bancários de auto-atendimento e no portal http://bb.com.br.

Essas e outras questões podem ser vistos no Formspring da Previdência Social