Envolvido em um acidente de trânsito em São Paulo capital que resultou em uma vítima fatal, o estudante C.M.M. tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) obter liminar em Habeas Corpus (HC 104095) para suspender o processo penal por homicídio culposo que tramita contra ele na 1ª Vara Criminal de Pinheiros. 
O acidente ocorreu na madrugada de 27 de abril do ano passado, quando o veículo conduzido pelo estudante e o que estava a vítima colidiram na Avenida Marginal Pinheiros, na capital paulista. O caso foi investigado pelo 89º Distrito Policial da capital.
Sustenta a defesa que durante a investigação foram ouvidas testemunhas e realizados laudos técnicos junto ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal e que não foram apresentados, em exame clínico, traços de embriaguez no estudante. Destaca na ação que já no motorista do outro veículo, que veio a falecer após o acidente, foi detectada a embriaguez em concentração de 2,0g/l de álcool no sangue.
A defesa argumenta que o caso foi arquivado, “por falta de elementos suficientes à persecução penal”, mas que depois a família da vítima constituiu advogado e chegou ao que chamou de “suposta testemunha” que teria atestado que o estudante conduzia seu veículo acima da velocidade permitida para a via e que era o causador do acidente.
A partir daí o inquérito policial foi desarquivado e o estudante denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo (sem intenção de matar). A defesa argumentou que o desarquivamento do inquérito seria indevido, “em razão da inexistência de provas novas e, ainda, porque o arquivamento havia sido determinado por conta da atipicidade da conduta”.
Contudo a denúncia foi recebida pelo juiz da Comarca de Pinheiros e a audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive com o interrogatório do estudante, foi marcada para o próximo dia 16 de junho, às 13h30. No habeas corpus a defesa pede a suspensão da audiência e, no mérito, o trancamento do processo penal. O relator é o ministro Marco Aurélio.
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Processos relacionados
HC 104095

Fonte: STJ