RECURSOS POSSÍVEIS – OAB 2010.1 – DIREITO ADMINISTRATIVO CADERNO SOBRAL Questão 48 – Trata da responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos por danos causados a particular, bem como do prazo de prescrição para ajuizamento da ação de reparação civil. A letra “c” considerada correta, se encontra em descompasso com o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, no que diz respeito ao prazo prescricional. Com efeito, o decreto lei 20932 e a lei 9494 estabelecem que o prazo de prescrição para ações contra a fazenda pública e concessionárias de serviços públicos será de 5 anos. Ocorre que, com o advento do Novo Código Civil, o prazo de três anos estampado no artigo 206 passou a ser o adotado para essas hipóteses. No recurso, pode-se utilizar os julgados mais recentes do STJ, tais como o abaixo transcrito, bem como doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Melo e José dos Santos Carvalho Filho.
Portanto, a letra “c” estaria errada e não haveria outra assertiva a ser marcada, visto que todas encontram erros. QUESTÃO A SE REQUERER ANULAÇÃO. Questão 51 – Trata da ação de desapropriação e considerou falsa a assertiva “c” que estabelece uma verdade. A referida assertiva assevera que a declaração de interesse social, utilidade e necessidade pública devem ser feitas mediante decreto do chefe do poder executivo, portanto, a competência para tal ato seria somente dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), não se admitindo a declaração por entes da administração indireta. Tal assertiva reflete a realidade estampada no Decreto Lei 3365/41 e é consenso na doutrina e jurisprudência pátrias. De fato, existem raras exceções a esta regra, nas quais se admite a declaração por meio de um ente da administração indireta, desde que a lei específica criadora deste ente, conceda a ele tal prerrogativa, como ocorre por exemplo com o DNIT – Autarquia Federal que tem competência para declarar desapropriação por força expressa de lei. Não se pode tomar a exceção como regra. E a regra estampada na letra “c” da questão ora vergastada é verdadeira, embora admita exceções. Uma vez que a letra “a” também comporta uma assertiva correta, a questão possui duas assertivas verdadeiras e, por isso, MERECE ANULAÇÃO. Fonte: Portal Exame de Ordem |
OAB 2010.1 - RECURSOS PARA AS QUESTÕES 48 E 51
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OAB 2010.1 - RECURSOS PARA AS QUESTÕES 48 E 51
2010-06-16T14:45:00-03:00
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