CESPE/OAB - EXAME DE ORDEM 2010.1 - RECURSO PARA A QUESTÃO 11 DA PROVA OBJETIVA
Fundamento para recurso contra o gabarito da questão 11 – Caderno Sobral Pinto De acordo com a assertiva (D), apontada como correta: “o secretário-geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança, mediante recomendação dos seus membros permanentes, tem o dever de atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela, além de desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos”. Com efeito, as atribuições do Secretário-Geral descritas na assertiva (D) estão em conformidade com o artigo 98 da Carta de São Francisco de 1945, tratado constitutivo da ONU: “O Secretário-Geral atuará neste caráter em todas as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela e desempenhará outras funções que lhe forem atribuídas por estes órgãos.” Entretanto, pela simples leitura do artigo 97 da Carta de São Francisco, constata-se que o Secretário-Geral da ONU não é eleito pelo Conselho de Segurança, mas pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Vejamos: “O Secretariado será composto de um Secretário- Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário-Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.” (grifos nossos) Isto posto, deve ser anulada a questão de n. 11 do caderno Sobral Pinto. Fonte: Portal Exame de Ordem |