Prezados alunos, na Prova de Direito do Trabalho a única questão que encontrei fundamento para recurso seria a questão 74 da Prova Sobral Pinto (Paula firmou contrato de trabalho...). O enunciado da questão informa que Paula foi dispensada sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório. Por sua vez, a resposta dada como certa (letra a) afirma que “Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente (grifos nossos) aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante”. Entendo que a alternativa apresentada como correta induz o candidato a erro, pois ao mencionar “tão somente”, está EXCLUINDO AS VERBAS RESCISÓRIAS e direitos não honrados durante o pacto laboral (até o momento da dispensa imotivada). Logo, entendo que a questão deveria ser anulada. A equipe de professores do Portal está trabalhando para ajudar aos alunos, apresentando questões passíveis de recurso. O Professor de Processo Civil, André Mota, já apresentou fundamentos para recurso da questão 46 e está preparando os fundamentos para recurso da questão 43. O Professor de Administrativo, Matheus Carvalho está preparando os fundamentos para recurso das questões 48 e 51. A Professor de Processo do Trabalho, Aryanna Manfredini, irá preparar a fundamento da questão 79 de Processo do Trabalho. Já os professores de Constitucional, Ética, Direito Ambiental e Tributário não vislumbraram qualquer questão passível de recurso. Vamos juntos amigos. Não vamos desanimar. A luta continua. Um forte abraço Fonte: Portal Exame de Ordem |
OAB 2010.1 - RECURSO PARA A QUESTÃO 74
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OAB 2010.1 - RECURSO PARA A QUESTÃO 74
2010-06-16T14:53:00-03:00
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