EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ___VARA TRABALHISTA DE ARACAJU –SE.
















      PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, eletricista, portador da CTPS n. 22386, série 005-SE, PIS 327.359.01982, RG n. 122.237 SSP/SE, CPF 111.552.369-55, residente e domiciliado à Rua Mangará, n. 597, Bairro Santa Maria, CEP 49050 000, nesta urbe, vem respeitosamente por conduto de sua advogada, com mandato incluso (doc.01), regularmente inscrita na OAB/SE, sob n. (XXX), com endereço profissional para notificações e intimações, na Rua Paulo Ralim, n. 666, Bairro 13 de Julho, CEP 49167 789, nesta, propor perante V.Exa. a seguinte:


RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


      Em face de CASA ELETRICITÁRIA LTDA, inscrita sob o CNPJ n. 32.316.912/0001-35, com sede na Avenida Freitas, n. 1158, Bairro Lamarão, CEP 49330 100, nesta Capital, pelos fatos a seguir elencados:

      I – DOS FATOS

      O reclamante teve seu pacto labora iniciado em 05 de setembro de 2006, exercendo nas dependências da reclamada, a função de eletricista, pela qual percebia mensalmente o salário de R$ 600, 00 (Seiscentos Reais).
     
      Sua jornada de trabalho de segunda a sábado iniciava-se as 07h00min e se estendia até as 22h00min, sendo que este ainda trabalhava em média 02 domingos por mês, onde seu labor iniciava às 07h00min e se estendia até às 12h00min, sem jamais receber qualquer valor referente às horas-extras.
     
      Há que se ressaltar que o reclamante sempre trabalhou em contato com rede de energia elétrica, pondo em risco sua integridade física, no entanto, jamais foi pago qualquer adicional desta natureza.
     
      Ademais o Sr. Pedro da Silva foi despedido sem justa causa em 08 de outubro de 2007 sem receber qualquer verba resilitórias.
      Mesmo solicitando, nunca lhes foram fornecidas as guias de seguro-desemprego.

II – DOS PEDIDOS

      a) Aviso Prévio e sua projeção no tempo de serviço (R$ 600,00).

b) Saldo de Salário (R$ 160,00) e seus reflexos (R$ 80,00);
600(salário) /30(dias) = R$ 20,00/dia = 8 dias = R$160,00

c) 13º proporcional = R$ 100,00;
600 (salário)/ 12(meses) = R$ 50,00/mês = 1 mês + aviso prévio = R$ 100,00.
d) Férias Simples + 1/3 (R$ 780,00);

e) Férias Proporcionais + 1/3 (R$133,33);
600 (salário)/ 12(meses) = R$ 50,00/mês = 1 mês + aviso prévio = R$ 100,00 + 1/3 = R$ 133,33.

f) Adicional de Periculosidade (R$180,00) e seus reflexos (R$90,00);
30% de 600(salário) = R$ 180,00 + R$ 90,00 = R$ 270,00.

g) Adicional Noturno + Reflexos
20% de 600(salário) =R$

g) Horas-extras + reflexos (R$ 9.450,00 + R$ 4.725 = R$ 14.175,00);
600(salário) /30(dias) = R$ 20,00/8(horas de trabalho) = R$ 2,50 h X 1,5(extra) = R$ 3,75.
06 (horas)x R$ 3,75 = R$ 22,50(dia) x 30(dias) = R$ 675,00 X 14 meses = R$ 9.450,00 + R$ 4.725(reflexos) = R$ 14.175,00

h) Supressão do trabalho intrajornada e seus reflexos (R$ 735,00 + R$ 367,50 = R$ 1.102,50);
600(salário) /30(dias) = R$ 20,00/8(horas de trabalho) = R$ 2,50 h X 0,5(supre.) = R$ 1,75.
R$ 1,75(hora/dia) x 30(dias) = R$ 52,50 X 14 meses = R$ 735,00 + R$ 367,50 (reflexos) = R$ 1.102,50

i) Supressão interjornada e seus reflexos (R$ 2.205,00 + R$ 1102,5 = R$ 3.307,50);
600(salário) /30(dias) = R$ 20,00/8(horas de trabalho) = R$ 2,50 h X 0,5(supre.) = R$ 1,75.
R$ 1,75(hora) x (3 horas/dia) = R$ 5,25 x 30(dias) = R$ 157,50 X 14 meses = R$ 2.205,00 + R$ 1102,5 (reflexos) = R$ 3.307,50.


h) Domingos dobrados e reflexos (R$750,00 + R$ 375,00 = R$ 1.125,00);
R$ 2,50 x 2(domingo é em dobro) = R$ 5,00 x 5(horas trabalhadas no domingo) = R$ 25,00 x 2 (domingos por mês) = R$ 50,00 x 14 (meses) = R$750,00 + R$ 375,00 = R$ 1.125,00.

i) FGTS + 40% ou indenização equivalente;

j) Liberação das Guias de Seguro-desemprego;

     k) Multa do artigo 447 , parágrafo 8º , CLT.
    
     l) Multa do art. 467, CLT (pagamento das parcelas incontroversas).


      Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo (declaração de situação econômica em anexo).

       Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais.


Dá-se à presente o valor superior a 40 salários mínimos.
P. Deferimento.
Aracaju, 21 de Fevereiro de 2008.

LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO
OAB/SE


CONTESTAÇÃO

1.      ENDEREÇAMENTO
2.      N. DO PROCESSO
3.      QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
4.      SÍNTESE DA INICIAL (facultativo)
5.      PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - é feita em audiência, dado o tempo de 20 minutos para apresentar defesa.
6.      DEFESA DO PROCESSO
6.1.     PRELIMINARES – pode ser feita de forma oral. Nela é contestada a incompetência absoluta. A relativa não é preliminar. (Art. 301 c/c Art. 267, CPC).
6.2.     DEFESA DE MÉRITO
6.2.1.      DEFESA INDIRETA DO MÉRITO - Alegar os fatos extintivos e modificativos.
6.2.1.1.PREJUDICIAIS
Por não estarem elencadas no rol das preliminares previstas no art. 301, CPC, devem a prescrição e a decadência , ser alegadas como defesa indireta de mérit, isto é, como prejudiciais e não como preliminares.
a)      PRESCRIÇÃO :
Envolve a prescrição a perda da pretensão pela inércia de seu titular. Os prazos de prescrição são definidos no inciso XXIX do art. 7 da CF.
O Juiz pode pronunciar a prescrição de Ofício, conforme o art. 219, 5º, do CPC (Nova redação dada pelo art. 3º da Lei N. 11.280 de 16.02.2006).
*      TOTAL OU BIENAL – Extinto o contrato, o empregado tem até 02 anos para se manifestar.
*      PARCIAL OU QUINQUENAL – Depois de ingressar a Reclamação, o empregador pode cobrar as dívidas trabalhistas dos últimos 05 anos.
*      TRINTENÁRIA – É a prescrição relacionada ao FGTS, mas deve ser observado o prazo bienal.
b)     DECADÊNCIA:
c)      COMPENSAÇÃO – Só é permitido ser compensadas as verbas de natureza trabalhista. Ex: Se A trabalha para B e aquele deve as horas de compensação, estas poderão ser cobradas, mas jamais pode haver compensação de uma dívida civil.
d)     DEDUÇÃO – Pode ser autorizada de ofício pelo Juiz e decorre da aplicação non bis in idem, evitando-se com isso, o enriquecimento sem causa. Art. 368 e 369, CPC.
6.2.2.           CONTESTAÇÃO OU DEFESA DIRETA DE MÉRITO – Acontece quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado pelo auto, seja pela negativa de sua existência, seja pela negativa de seus efeitos jurídicos.Impugnação específica dos pedidos da inicial.
Ex: Quando o reclamante alega ter direito a horas extras e o reclamado nega que tenha havido trabalho em regime de sobrejornada, juntando os cartões de ponto correspondentes.
    Contra menor de idade não corre nenhum prazo de prescrição (440 da CLT).
S. 362, TST – A prescrição do FGTS é de 30 anos, observando-se o prazo de 02 anos findo o contrato de trabalho.

EXERCÍCIO

01 – Elabore uma defesa trabalhista(contestação), considerando as seguintes informações:

JOSÉ DA SILVA ajuizou uma reclamação trabalhista em 02/02/2008, que foi distribuída para a 1ª vara do Trabalho de Aracaju, tendo o processo o seguinte número 00335-2008-001-20-00-0, em face da Sra. OTÁVIA MARTINS, com endereço à Rua Santa Luzia, n. 453, Bairro São José, nesta Capital, alegando em suma que: fora admitido pela reclamada em 04/05/89, como trabalhador rural; recebia um salário mínimo mensalmente; fora despedido sem justa causa em 26/09/2005, sendo readmitido em 26/02/2006, e despedido novamente em 30/01/2008 sem que nunca houvesse o pagamento das verbas resilitórias dos dois pactos; disse que sua jornada de trabalho era a seguinte: de segunda a sábado das 07h00 às 18h00, com 01 hora de intervalo intrajornada, sem que houvesse o pagamento das horas excedentes; e por fim, requereu a procedência dos pedidos, e a condenação da reclamada em: pagamento do aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço; pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; pagamento do 13º salário proporcional; levantamento dos depósitos do FGTS ou indenização equivalente; multa fundiária de 40%; multas dos artigos 477 e 467 da CLT; pagamento das horas extras laboradas e seus reflexos; liberação das guias para levantamento do seguro desemprego ou indenização equivalente; supressão do intervalo intrajornada; dobra relativa aos feriados laborados.

OBS: O reclamante trabalhava na chácara da Sra. OTÁVIA que ficava em São Cristóvão como caseiro.




































EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA TRABALHISTA DE ARACAJU –SE.


















AUTOS DO PROCESSO No. 00000-0000-000-00-00-0




      OTÁVIA MARTINS, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, processo acima epigrafado, que lhe move JOSÉ DA SILVA, também conhecido nos autos, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por conduto de seu procurador e advogado, que esta assina, constituído pelo instrumento procuratório em anexo, com escritório à Rua Cecília Meireles, n. 222, Bairro Inácio Barbosa, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO


      Pelos fundamentos fáticos e Jurídicos a seguir alinhavados:

1. HISTÓRICO

      O reclamante alega que foi admitido pela reclamada em 04 de maio de 1989, laborando como ruralista e percebendo para tanto, o valor de um salário mínimo.
      Afirma ainda, o contestado que fora despedido sem justa causa em 26 de fevereiro de 2006 e em 30 de janeiro de 2008 despedido novamente.
      Consta ainda no bojo da reclamatória que a reclamada jamais pagou quaisquer verba resilitórias.
      Quanto à Jornada de trabalho, afirmou o reclamante que laborava de segunda a sexta das 07h00 às 18h00, sendo-lhe concedida 01 hora de intervalo intrajornada sem qualquer pagamento de horas extras.
      Por fim, pediu a procedência dos pedidos elencados na reclamatória.

1.      DA DEFESA INDIRETA DO MÉRITO

1.1.  DA PREJUDICIAL

            Consta na RECLAMÓRIA que o reclamante foi despedido sem justa causa em 26 de fevereiro de 2006. Assim, não há dúvidas de que o direito sobre as verbas correspondentes a 04 de maio de 1989 e 26 de fevereiro de 2006 prescreveu em 26 de fevereiro de 2008, portanto não há o que se reclamar qualquer verba referente a esse período.

2.      DEFESA DIRETA DE MÉRITO


      3.1. DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS

            O Sr. JOSÉ afirma na reclamatória que foi despedido sem justa causa em 30 de Janeiro e que não lhes foram pagas as verbas resilitórias. Acontece que o Sr. José foi despedido por justa causa, haja vista que o mesmo abandonou (art. 482, i, CLT), já que o mesmo deixou de comparecer ao local de trabalho por mais de um mês.
            Destarte, não há como o mesmo pleitear as verbas resilitórias, além do mais, foram pagas as verbas que lhes eram devidas, sejam ela: Férias vencidas e saldo de salário (doc. 01).

       3.2. QUANTO À JORNADA DE TRABALHO

            Consta na reclamatória que o Sr. José laborava como ruralista e pela sua jornada de trabalho, o mesmo teria direito a horas extras.
            Contesta a reclamada que o reclamante na verdade laborava como caseiro, trabalho equivalente à Empregado doméstico, portanto, não regido pela CLT, com Lei própria a qual não determina Jornada de trabalho para esta categoria, deste modo, sem direito à horas extras.

  3.3. DO AVISO PRÉVIO E SEUS REFLEXOS
     
      Não há que se falar em pagamento de aviso prévio em despedida por justa causa, estando a reclamada isenta desta dívida.

  3.4. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

      Como foi despedido por justa causa, as férias devidas ao reclamante são as vencidas, as quais já foram pagas na época de sua saída. As férias proporcionais somente são devidas em dispensa sem justa causa ou demissão.

   3.5. DO 13º PROPORCIONAL

      Assim como as férias proporcionais, somente é devido o 13º proporcional em caso de dispensa sem justa causa ou demissão.
3.6. DO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS OU INDENIZACAO EQUIVALENTE

     
3.7. DA MULTA FUNDIÁRIA DE 40%

3.8. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 267 DA CLT

3.9. DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS

3.10. DA LIBERACAO DAS GUIS DE SEGURO DESEMPREGO

3.11. DA SUPRESSAO DO INTERVALO INTRAJORNADA

3.12. DA DOBRA RELATIVA AOS FERIADOS LABORADOS


           


           
PEÇAS ELABORADAS DURANTE O CURSO

EXCELENTÍSIMO SR. DR. JUIZ DA ___ VARA TRABALHISTA DE ARACAJU – SE.























FULANO, brasileiro, maior, capaz, técnico de informática, RG (...), CPF (...), portador da CTPS n. (...), SÉRIE (...), PIS (...), residente e domiciliado na Rua (...), CEP (...), nesta Capital, vem mui respeitosamente por conduto de seu procurador e advogado infra-assinado, com mandato em anexo (doc.01), regularmente inscrito na OAB, com endereço para notificações e intimações na Rua (...), nesta Cidade, propor perante V. Exa. a seguinte:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Empresa de Prestação de Serviços de Informática, inscrita sob o CNPJ n. (...), com sede na Rua (...), CEP (...), nesta Capital pelos fatos e argumentos descritos a seguir:

I – DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela reclamante para exercer a função de técnico, em favor de um banco privado. Acontece que passados 02 anos, o reclamante percebeu que o seu salário não recebeu o mesmo reajuste concedido pela reclamada a um colega que exercia a mesma função que FULANO, sendo que ambos foram contratados na mesma data e exerciam a mesma função e com o mesmo afinco.

A reclamada, tendo ciência da intenção de FULANO o convocou para uma reunião na presença de outros colegas, onde o indagou sobre sua pretensão de entrar com uma ação contra ela, o que prontamente o reclamante afirmou e expôs sua insatisfação e indignação por ter sido injustiçado, já que ele merecia o aumento, tanto quanto seu colega.
Após este fato o reclamante passou a ser excluído por seus superiores e teve suas funções diminuídas até chegar ao ponto de passar o dia quase todo sem efetuar qualquer serviço, chamando a atenção de todos, o que deixou o reclamante extremamente constrangido. Esse tratamento durou mais de um mês.

É de notória importância ressaltar que o reclamante jamais deixou de comparecer à reclamada, fazendo isso todos os dias até não agüentar mais, o que levou ao mesmo a fazer o que a doutrina conceitua como Rescisão indireta, com vista ao artigo 483, CLT, merecendo o Sr. FULANO receber os mesmos benefícios de uma dispensa sem justa causa.
Assim é a presente para reivindicar a prestação jurisdicional do Estado, para ver a Reclamada condenada pagar ao Reclamante as parcelas abaixo discriminadas:

II – DOS PEDIDOS
a) Equiparação Salarial;
b) Diferença em relação às verbas resilitórias;
c) Saldo de Salário;
d) Aviso prévio e sua projeção no tempo de serviço;
e) 13º salário proporcional;
f) Férias proporcionais + 1/3;
g) Multa de 40% do FGTS ou indenização correspondente;
g) Liberação das Guias para Seguro-desemprego ou indenização equivalente;
i) Multa do parágrafo 8º do artigo 477/CLT;
j) Multa do artigo 467 da CLT, caso as parcelas incontroversas não sejam pagas na audiência inaugural;
k) Assinatura da CTPS;
l) Indenização por Dano Moral causado;
      Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo.

       Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária e demais cominações legais.

Dá-se à presente o valor superior a 40 salários mínimos.
P. Deferimento.
Aracaju, 21 de Fevereiro de 2008.



LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO