RECLAMAÇÃO TRABALHISTA



1.      REQUISITOS NECESSÁRIOS

A – ENDEREÇAMENTO DO JUÍZO:

Não existe comarca na Justiça do Trabalho, a organização é feita em Varas, sendo que em Aracaju há 06. Deste modo, o endereçamento é feito da seguinte forma:
EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DE ARACAJU–SE.

B – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante e Reclamado, isso devido ás origens administrativas, porém nada impede de que se chamem as partes de requerente e requerido, autor e réu, etc.
No caso de consignação de pagamento é praxe que se identifiquem as partes por consignante e consignado.
A classificação é feita com base no provimento 05/2003 da CGTST, destarte:

- Reclamante – N da CTPS, n do PIS, n da Identidade, n do CPF, além do endereço com CEP.
- Reclamado – N da CTPS se for pessoa jurídica e CPF se pessoa física e endereço completo com CEP.
Menção à CCP (Comissão de Conciliação Prévia). Essa menção é feita antes de expor os fatos, porém só se faz obrigatoriamente sob pena de indeferimento da inicial onde houver. Havendo, o reclamante antes de ingressar com a Reclamação Trabalhista, deverá passar pela CCP, não havendo êxito ele ingressa com o termo anexado à inicial.
Só há menção quando se trata de reclamação contra a MN Brasil Telecom e Bradesco. Esse instituto surgiu com a necessidade de desafogar o judiciário. Ele funciona de forma paritária. Pode ser composta de 02 a 10 membros.
O representante do empregado é escolhido através de votação pelos outros empregados. É de caráter provisório, sendo de um ano prorrogando pra mais um.
C - BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
Não há a mesma necessidade das petições civis.
Deve-se ater aos seguintes dados:
*      Jornada de Trabalho;
*      Admissão;
*      Demissão ou dispensa;
*      Com Justa causa ou sem;
*      Forma de remuneração (semanal, mensal, diária);
*      Vale-transporte;
*      Horas-extras;
*      Adicional noturno/salubridade;
*      Recolhimento do FGTS;
*      Guias de Seguro-desemprego;
*      13 proporcional;
*      Férias proporcionais;

- Das Verbas Rescisórias – é decorrente de nulidade do contrato de trabalho. O contrato deve ser totalmente nulo.
Deve ser explanado o recebimento ou não de férias proporcionais, o pagamento de 13º salário, etc;
JUSTA CAUSA – Saldo de salário + adicional noturno/periculosidade (se houver) + férias se vencidas.
- Das verbas resilitórias – são as verbas que o empregado tem direito num contrato válido.
D – PEDIDO
Deve ser coerente com a causa de pedir. Ex: Se não é mencionada a jornada de trabalho não há como se pedir a hora-extra.
E – VALOR DA CAUSA
É necessário para a diferenciação do rito.
*      Rito Ordinário - acima de 40 salários-mínimos.
*      Rito Sumaríssimo - até 40 salários-mínimos. Os pedidos são certos, determinados e líquidos (quantificados).
O valor da causa é a somatória dos pedidos. Não cabe citação por edital. Não é cabível contra a Fazenda Pública. Processa-se semelhante aos juizados especiais.
A sentença é líquida.
*      Rito Sumário - era o chamado valor de alçada. Até 02 salários-mínimos. Não há recursos, exceto se ferir a constituição. Nesse caso cabe recurso extraordinário.

JUS POSTULANDI – É o direito de reclamar, tanto do reclamante quanto do reclamado, sem a necessária presença de um advogado. O reclamante/reclamado pode ir até o TST, ou seja, ele pode reclamar, recorrer, contestar. Somente quando chega ao STF ele precisa de um advogado, já que está mais na esfera trabalhista.
OBS: Se faltar na questão alguma classificação, coloque o nome do documento e em seguida (…).
Ex: PIS ..., CPF ..., etc.












1.      QUESTÃO

Elabore uma reclamação trabalhista pelo rito ordinário utilizando os seguintes dados:
Reclamante: Paulo de Tarso, brasileiro, casado, CTPS n. 3236, série 05/SE, RG n. 1043626 SSP/SE, CPF 881.646.025-71, residente e domiciliado á Rua Santa Luzia, 752, Bairro São Jose, Aracaju - SE, CEP 49015-190.
Reclamado: NDLE Ltda., situada á Rua Santa Catarina, n.1000, Bairro Siqueira Campos, Aracaju – SE, CEP 49020-030.
Data de Admissão: 01/01/2003.
Data de Despedida: 06/01/2008.
Despedida sem justa causa.
Jornada de Trabalho: das 07h00min da manhã às 19h30min com 30 min de intervalo intrajornada.
Necessitava de 04 vales-transporte, porém foi lhe concedido apenas 02 pela empresa reclamada.
Quando saiu da empresa recebeu apenas o saldo do salário, 13º proporcional e férias sem o acréscimo constitucional de 1/3.
É válido ressaltar que o reclamante sofreu um acidente de trabalho no dia 05/12/2006, ficando afastado de suas funções por 25 dias. Esclarece-se que o reclamante ficou com uma deformidade permanente na mão esquerda.




























EXMo. SR.(a) DR(a). JUIZ(a) DA _____VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARACAJU-SE.



PAULO DE TARSO, brasileiro, casado, CTPS nº. 3236, série – 05/SE, R.G. 1043626 SSP/SE, PIS (...), CPF 881.646.025-71, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 752, bairro São José, Aracaju-SE, CEP 49015-190 vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador, infra-assinado, mandato junto (doc. 1), mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra NDLE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Catarina, nº 1000, bairro Siqueira Campos, nesta Cidade, CEP 49020-030, pelo que expõe e requer a V. Exa. o seguinte:

1º) DOS FATOS
O Requerente foi admitido na Requerida no dia 01 de janeiro de 2003, para exercer as funções de (...), percebendo ultimamente o salário de (...), pago mensalmente. No dia 06 de janeiro de 2008, foi despedido injustamente, não recebendo, porém, os seus consectários legais.
O Reclamante iniciava seu horário de trabalho às 07h00min que se estendia até às 19h30min. É válido ressaltar que em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, quando na verdade deveria ser de no mínimo de 01 hora. Sem esquecer de mencionar as horas-extras, as quais jamais foram pagas.
Apesar de sempre solicitar ao reclamado 04 vales-transporte, a empresa lhe concedia apenas 02 e o reclamante era obrigado a retornar para sua casa a pé.
É válido ressaltar que o reclamante sofreu um acidente de trabalho no dia 05 de dezembro de 2006, ficando afastado de suas funções por 25 dias. Esclarece-se que o reclamante ficou com uma deformidade permanente na mão esquerda.
5º) DOS PEDIDOS:
a) Diferença salarial e seus reflexos;
b) Aviso prévio;
c) Horas-extras e seus reflexos;
d) Supressão do trabalho intrajornada e seus reflexos;
e) Pede o adicional de 1/3 nas férias proporcionais;
f) FGTS + 40% ou Indenização correspondente;
g) Liberação das Guias de Seguro-desemprego;
h) O valor correspondente aos 02 (dois) vales-transportes diários que foram negados pela empresa durante o pacto laboral;
      i) Multa do artigo 447 , parágrafo 8º , CLT.
      j) Multa do art. 467, CLT (pagamento das parcelas incontroversas).
      k) Ainda reclama seu direito à indenização por danos materiais causados no acidente de trabalho;
       
        Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo (declaração de situação econômica em anexo).

         Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais.


Dá-se à presente o valor superior a 40 salários mínimos.
P. Deferimento.
Aracaju, 21 de Fevereiro de 2008.

LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO
OAB/SE





DEMISSÃO
DESPEDIDA S/ JUSTA CAUSA
DESPEDIDAC/JUSTA CAUSA
Saldo de Salário
Saldo de Salário
Saldo de Salário
13º Proporcional
13º Proporcional
-----
Férias proporcionais + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
*Férias vencidas
-----
FGTS
-----
-----
40% sobre o FGTS
-----
-----
Aviso Prévio
-----
-----
* liberação das guias de seguro desemprego
-----
-----
* Hora-extra
* Hora-extra
-----
*Adicional noturno/insalubridade
*Adicional noturno/insalubridade

Direitos adquiridos
Só libera a guia de seguro-desemprego para quem trabalhou mais de seis meses.

*Não é verba rescisória, apenas direito adquirido.
Todas as vezes em que for pedir  hora extra, não esquecer de pedir a incorporação dos seus reflexos.

DOS PEDIDOS:

Supressão do intervalo intrajornada.

☺Dano Moral

☺Hora-extra + Reflexos

☺Art. 467 da CLT.

☺Aviso prévio

☺FGTS + 40%

☺Férias proporcionais + 1/3

☺Salário Devido

☺Adicional de Insalubridade

☺ Multa do Art. 478, ¶ 8º = DACLT

☺Liberação das Guias de Seguro-desemprego

☺Auxílio acidentário (12 MESES DE ESTABILIDADE)

☺Auxílio doença – não tem estabilidade.

☺Dano Moral

☺Dano Estético

☺13º proporcional


NÃO SÃO REQUISITOS DA INICIAL TRABALHISTA

1.      Citação – é um ato ex oficio. Basta informar o endereço do reclamado.
2.      Explicitação da matéria de Direito – Só é obrigado se não se tratar de matéria Federal.
3.      Requerimento de provas.
4.      Provas.
5.      Rol de Testemunhas (NÃO SE ARROLA AS TESTEMUNHAS NA INICIAL). A testemunha é levada na hora da audiência. Se a mesma estiver relutando em ir, o advogado manda para sua casa um convite via AR.
6.      A presença do Advogado.

      OBS: A prova do envio de convite à testemunha no rito sumaríssimo é imprescindível.
      Outra coisa imprescindível é a assinatura da parte quando estiver litigando sem advogado, ou a assinatura do advogado com endereço profissional de acordo com o artigo 39, CPC. Caso o advogado não assine, o Juiz mandará emendar sob pena de indeferimento.

      Sumaríssimo – Não cabe contra a fazenda Pública. Podem ser levadas duas testemunhas.
      Ordinário – Até Três testemunhas. No rito ordinário não há a necessidade de se fazer cálculo.
      Com a emenda 45 a relação de emprego foi ampliada. O jus Postulandi não foi estendido a todos os trabalhadores.

       PEDIDOS IMPLÍCITOS

      - JUROS;
      - CORREÇÃO MONETÁRIA;
      - CUSTAS;
      - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA-389, CC.
      IN: 27 do TST

            CC – 389 – Com relação ao pedido de honorários. Pode pedir, uma vez que não se trata de sucumbência, mas uma indenização ao autor pelo gasto com advogado.
            Justiça Gratuita -1.060/50. Uma vez que o reclamante não tem condições para arcar com as custas processuais.

      Dicas:

1.      Começar os pedidos pelas verbas rescisórias.

            a) Aviso prévio e incorporação ao tempo de serviço.

            EX: Entrada: 01/01/07; Saída: 16/08/07. Proporcional: 8/12 + aviso prévio = 9/12.
      A partir de 15 dias trabalhados, conta-se 01 mês.

      b) Férias Proporcionais + 1/3

      c) FGTS ou INDENIZAÇÃO + 40%

      d) Liberação das Guias de Seguro-desemprego;

      e) Diferença Salarial;

      f) Reintegração ou Indenização Correspondente.
     
      Quando é membro-diretor da CIPA; aquele que sofre acidente de trabalho; membros das Comissões de Conciliações Prévias (CCP); empregada gestante e dirigente sindical têm estabilidade.

      g) Hora-extra
     
      Feita de forma habitual incorpora no salário (reflexo das demais verbas – aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS + 40%)

      h) Diferença em relação às verbas resilitórias;
     
      i) Supressão do trabalho intrajornada;
     
      Até de 04 horas de trabalho, o empregado não tem descanso; de 04 a 06 horas, no mínimo 15 min; de 06 a 08 horas, no mínimo 01 hora, no máximo 02.
     
      Ocorre a interjornada quando do intervalo entre uma jornada e outra. Esse período deve ser de mínimo de 11 horas.
     
      j) Adicional de Periculosidade;

      Para os casos em que haveria desgaste e perigo de vida.

      k) Adicional de Transferência; O caso dos empregados de empresa de ônibus.

      l) Adicional Noturno;

      Diferencia o empregado URBANO do RURAL.
      URBANO- 22:00 às 05:00
      RURAL: Agropecuário – das 21:00 às 05:00

      m) Gorjeta; média dos 12 meses.

      n) Salário-família;

      Para trabalhador de Baixa renda. Ele deve perceber até no máximo R$ 611,00 se tiver filhos menores de 14 anos ou incapazes.
     
      o) Multa do artigo 447 , parágrafo 8º , CLT.

      p) Multa do art. 467, CLT (pagamento das parcelas incontroversas)

      OBS: Trabalho do Domingo recebe dobrado. A cada 07 semanas deve folgar 1 domingo.