INTRODUÇÃO

Inicialmente, cabe-nos indagar acerca do conhecimento superficial do que venha a ser terras devolutas, desapropriação, o MST, o Estatuto da Terra, contratos agrários, entre outros institutos que permeiam as notícias diárias.

Muito sucintamente, conceituaremos os institutos citados anteriormente, haja vista que, mais adiante, os abordaremos com mais ênfase.

Em que consiste a tão falada REFORMA AGRÁRIA? Quais são seus objetivos? Muitos de nós, apesar de já ter ouvido falar, muito pouco conhece da reforma agrária.

O termo Reforma Agrária designa os esforços de reorganização do espaço rural através de intervenção governamental.

HISTÓRICO

Inicialmente, vamos analisar o conceito histórico no qual surgiu o Direito Agrário.

Vide: Ocupação Histórica

· Formação do Brasil

o Colonização

o Capitanias Hereditária

o Regime de Sesmarias

É muito importante lembrar que nossa colonização foi de um forma exploratória desordenada. A situação do Brasil em relação aos países europeus que baseavam sua economia no Mercantilismo, era bem diferente, pois, não havia demanda por produtos, visto que não haviam relações econômicas capitalistas nos povos indígenas.

As Capitanias eram doadas a pessoas que tinham brasão – eram pessoas de influencia política de Portugal. Essas capitanias O Brasil

Como o Brasil, ao contrário da dos países da Europa, é um país de grande extensão territorial, e na época da colonização o principal objetivo era ocupar esse território. Para tanto, o meio mais adequado era distribuir as capitanias. Antes, as condições não favoreciam a comunicação, o transporte, e a própria integridade física em virtude das doenças tropicais.

Esquema histórico

· De 1500 a 1822 – Terras brasileiras pertenciam à Coroa Portuguesa que as doava.

o Criação das Capitanias Hereditárias e Regime de Sesmarias. As terras atendiam às necessidades da Coroa: Exploração.

· Entre 1822 e 1850. Vigorou o sistema de posse livre em terras devolutas.

· Em 1850. Aumento da área cultivada com o café e a Lei Eusébio de Queiros (proibiu o tráfico de escravos), surgiu a Lei de Terras.

· Década de 30. Crise econômica mundial, a economia brasileira basicamente agroexportadora entra em crise. Ocorre o início do processo de industrialização brasileira.

o Um dos momentos em que houve aumento dos pequenos e médios proprietários rurais.

· 1964. Pretensão de promover a reforma agrária que tinha como princípio distribuir terras.

· Década de 70. Com a ditadura militar a concentração de terras assume proporções assustadoras. O Êxodo rural foi a consequência.

Já na década de sessenta, logo após ao golpe militar de 1964, houve novamente um grande movimento de massa populacional devido à propaganda institucional, que propalava o crescimento do Brasil, e a erradicação da pobreza. A partir dos grandes centros, com urbanização acelerada e a construção civil, oferecendo oportunidades de emprego cada vez maiores à mão de obra não especializada e analfabeta, os migrantes tiveram melhoras salariais e de condições de vida. Em função desta melhora, começaram a mandar dinheiro para as regiões de onde vieram, chamando a atenção dos parentes, amigos e vizinhos, que se encontravam ainda vivendo em condições precárias nas áreas rurais. Isto ocasionou uma aceleração do êxodo rural, causando ainda mais inchaço nos grandes centros, aumentando ainda mais os problemas ocasionados pela miséria na periferia das grandes cidades.

O Direito Agrário na Legislação Brasileira

· 1822. Legislação sobre terras agrícolas.

· De 1822 a 1850. Período de Vacância legal sobre a questão de apropriação do solo. Período de tempo em que a Lei não entrou em vigor.

· 1850. Lei de Terras. A terra deveria ser vendida pelo Poder Público a particulares que tivessem meios para sua aquisição. Se o Estado vendeu, como é que agora ele quer desapropriá-las. Essa é uma das questões mais discutidas quando se fala em DESAPROPRIAÇÃO de terras.

· Constituição (promulgada) de 1934. Previa a competência da União para legislar sobre direito rural.

· Carta (outorgada – imposta) de 1937. Não mencionou o Direito Agrário.

· O Direito Agrário é instituído a partir da EC nº 10 de 09 de novembro de 1964.

QUESTIONÁRIO

1. Como surgiu a Lei 4.504/64 (ET – Estatuto da Terra)

Ele veio de encontro ao liberalismo, pois o Estado passou a interferir na Agricultura.

2. Qual o conceito de Direito Agrário?

Direito Agrário é o ramo do Direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.

Joaquim Luiz Osório possui a seguinte definição:

"O Direito Rural ou Direito Agrário é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações concernentes às pessoas e aos bens rurais."

Antonino Vivanco, o grande mestre argentino, define-o como:

"O Direito Agrário é a ordem jurídica que rege as relações sociais e econômicas que surgem entre os sujeitos intervenientes na atividade agrária. A expressão Direito Agrário implica a união dos conceitos fundamentais: o de Direito e o de Agrário. Por direito se entende toda ordem normativa e coativa, tendente a regular a conduta humana dentro do grupo social; e agrário, significa a terra com aptidão produtiva e toda atividade vinculada com a produção agropecuária."

Oswaldo e Sílvia Optiz, agraristas gaúchos, entendem-no como sendo:

". . . o conjunto de normas jurídicas concernentes à economia agrária."

Alberto Ballarim Marcial afirma:

"O direito agrário é o sistema de normas tanto de direito privado como de direito público, especialmente destinadas a regular o Estatuto do empresário, sua atividade, o uso e a posse da terra, as unidades de exploração e a produção agrária em seu conjunto, segundo determinados princípios

Rafael Augusto de Mendonça Lima, lente na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por sua vez, define-o como sendo:

"o conjunto de princípios e de normas de direito positivo, rlativos à proteção aos recursos naturais renováveis, ao aumento da produção agropecuária, à atividade agrária, à política agrária e à estrutura agrária."

Raymundo Laranjeira, agrarista bahiano, assim o entende:

"O Direito Agrário é o conjunto de princípios e normas que, visando a imprimir função social à terra, regulam relações afeitas à sua pertença e uso, e disciplina a prática das explorações agrárias e da conservação dos recursos naturais."

Paulo Torminn Borges, agrarista goiano, definindo-o, entende que:

"Direito agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade."

3. Analise o art. 187 da CF/88.

“Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: o Governo tem programa que protege o produtor rural em casos de enchente, secas ou qualquer evento da natureza catastrófico, a fim de dar

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.”

4. Como o ET foi recepcionado pela CF de 1988?

Ele foi recepcionado como Lei Complementar, apesar de ser Lei Ordinária, até que surja outro Estatuto.

5. Discorra sobre o êxodo rural e a questão agrária.

Êxodo rural é o termo pelo qual se designa o abandono do campo por seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem de regiões consideradas de menos condições de sustentabilidade a outras, podendo ocorrer de áreas rurais para centros urbanos. Este fenômeno se deu em grandes proporções no Brasil, nos séculos XIX e XX e foi sempre acompanhado pela miséria de milhões de retirantes e sua morte aos milhares, de fome, de sede e de doenças ligadas à subnutrição.

No Brasil, a Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social, como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas. Nesses casos, os ex-proprietários são indenizados. Contudo, há falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, que acaba por criar um novo êxodo rural.