10. CONCEITO DE PODER JUDICIÁRIO
Poder judiciário é o próprio poder soberano do Estado na função de ministrar e administrar a justiça dentro dos limites de sua soberania (ex. dentro dos limites territoriais da lei brasileira).
11. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
A lei não ultrapassa os limites do território brasileiro.A lei aplicável é a lei do local do ato praticado.Artigo 1o. CPP.
12. CRIMES BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO
- Pode-se aplicar a lei penal brasileira em alguns casos.
- Artigo 7o CPB.
13. PRINCÍPIO DA UNIDADE
Tendo em base um único código de processo penal.Conceito inserido no Princípio da Territorialidade.A lei impede leis ou códigos estaduais (só a União pode legislar sobre a matéria processual). Por quê? Porque a Constituição de 1891 permitia códigos estaduais e apenas em
RESSALVAS DO ARTIGO 1O.
a)Embaixador exercendo no Brasil (sujeito ativo)
- Responde na lei do país de origem (uma ressalva ao Princípio da Territorialidade).
- O “privilégio” dado ao embaixador não deve assim ser entendido, pois sofrerá ele punição mais severa em razão do cargo, já que abala a relação entre os países.
- O privilégio não é de cunho pessoal (não há como “abrir mão” dessa imunidade).
- Da mesma forma ocorre para o funcionário diplomático (e não os funcionários “do diplomata”) e familiares do agente diplomático que com eles vivam sob o mesmo teto, até mesmo depois da morte, até um período determinado no tratado, onde a família escolhe se deseja voltar ou ficar para os fins da lei penal, pessoas que não gozam de imunidade ou privilégio respondem com a lei nacional.
b)Crime eleitoral
c)Artigo 1o., I CPP
- Tratados
- Crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mesmo em território brasileiro.
- Aplicação da lei do país de origem.
d)Artigo 1o., II, CPP
- Crimes de responsabilidade sujeitos à jurisdição política = crimes contra a probidade administrativa.
- Presidentes e Ministros de Estado ou do STF.
- Governadores e MP
- Secretários.
e)Justiça Militar
- Ressalvas ao Princípio da Unidade.
- Não se aplica o CPP e sim o COM e o CPPM (justiça especial).
- Existe para ser mais severa (artigo 1o, III CPP)
f)Tribunal Especial
- Artigo 1o , IV CPP
- Não existe mais, criado em função de determinado movimento político, tribunal e justiça de exceção.
- Não permitido pela CR/88.
g)Imprensa
- Artigo 1o, V, CPP.
OBSERVAÇÃO
O elenco de exceções é exaustivo?
Não, havendo outras formas como, por exemplo, o crime eleitoral que é lei posterior ao código, por isso não estando presente no CPP. Outros exemplos: crimes de tóxicos, trânsito, hediondo, meio ambiente, de abuso de autoridade, etc.... todos os crimes previstos em lei especial.
14. OUTRAS LEIS QUE NÃO O CPP
14.1.TRATADOS
14.2.CONVENÇÕES
14.3.HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS PENAIS ESTRANGEIRAS PARA O CUMPRIMENTO
14.4.CARTA ROGATÓRIA
Conceito
Pedido que a justiça de um país faz a outro para cumprimento de diligências necessárias à instrução de um processo penal.
Características
Pode ser expedida ou recebida pela justiça brasileira.Vai para o Ministério da Justiça até o Ministério das Relações Exteriores para a via diplomática.Para inquirir uma testemunha fora do território nacional.Aplica-se a lei do local estrangeiro (ou de acordo com a lei da autoridade que expediu).Artigo 784, parágrafo primeiro, CPP.Não há hierarquia entre autoridades jurisdicionais. Cordialidade entre países com o fim de combater a criminalidade e perseguir o criminoso.É enviada para o Presidente do TJ e este envia para o juiz do interior, por exemplo. Lembra-se que o Presidente do tribunal deve repassar e fiscalizar a carta pedindo, inclusive, dilação do prazo, se necessário.
Formas
a)Ativa
- Artigo 783 CPP.
- Expedida pela justiça brasileira.
b)Passiva
- Artigo 784 CPP.
- Emanada da justiça estrangeira.
Limitações
Nem toda carta rogatória deverá ser cumprida
São os casos de:
a)Se for contrária à ordem pública
- Decorre dos bons costumes.
- Ordem pública varia de país para país.
- É de direito público ou que tem interesse público.
- Ex. o Brasil adota o “divórcio” como contrário à ordem pública.
- “Harmoniza disposição de uma sociedade, por meio de preceitos jurídicos, segundo as idéias nela dominantes acerca dos valores morais e políticos em determinada fase de sua vida”.
- Ex. sentença que determine esterilização do réu que não poderá ser homologada no Brasil.
b)Bons Costumes
- Ex. casamento incestuoso proibido no Brasil, por ser contrário aos bons costumes.
Condições
1.Encaminhamento da rogatória
- Via diplomática, importando em prova de autenticidade.
2.Que o crime não seja excludente da extradição
- Artigo 784 CPP
3.Que seja não contraditório à ordem e aos bons costumes.
- Artigo 781 CPP.
4.Que a autoridade deprecante seja competente.
14.5.ARTIGO 780 CPP
a)Interpretação Analógica = específico + genérico
b)Rogatória para instrução penal.
c)Expressão “sem prejuízo”:
- Caráter supletivo e subsidiário do CPC (que é de direito interno) em relação a tratados e normas de direito internacional e convenção.