Contrato – Bilateral

Empregado – Pessoa Física.
Empregador – Pessoa Física/Jurídica
Poder de Comando – Pessoal, habitual, subordinado, salário, alteridade.
Contrato de Risco se diz em relação ao EMPREGADOR, não ao EMPREGADO. No Brasil a empresa assume o risco e não pode passar para o empregado.
Revista íntima – Fazer-se despir. É proibido tanto para a mulher quanto para o homem.
Suspensão - Pode haver suspensão por 31 dias? Não. O limite legal é de 30 dias. Enseja justa causa do empregado.
O Contrato de trabalho – Pode ser escrito, verbal, tácito,
- Forma – Informal na maioria das vezes, no entanto, o contrato de aprendiz tem que ser escrito, assim como do estagiário etc.
- Registro – Prova documental do empregado. Prova relativa do contrato – iuris tantum. Deverá ser trabalho lícito, e o empregado terá no mínimo 16 anos.
Contrato de experiência – Dar-se-á no prazo máximo de até 90 dias
Contrato de Evento – Empresa transitória. Ex: Empresa que fabrica enfeites natalinos ou Ovos de Páscoa.
Toda vez que é celebrado o acordo, o empregado se compromete a trabalhar.
JORNADA DE TRABALHO
DICAS: Se você não sabe a jornada, 06 horas, salvo o jornalista 05, e 06 intercaladas. Trata-se de JORNADA ESPECIAL.
HORA EXTRA – ACORDO/PRORROGAÇÃO; SERVIÇOS INADIÁVEIS, FORÇA MAIOR – ADICIONAL DE NO MÍNIMO 50%. Advogado é 100%.
BANCO DE HORAS – Deve ser feito por escrito no máximo 2 por dia por no máximo, 1 ano.
HORA NOTURNA: 52’ 30”. Trabalha menos e ganha mais.
Rural –
Pecuária –
Agricultura –
EXCLUÍDOS: Cargo de Confiança – Status de chefe, por isso não recebe hora extra. Externo sem controle.
VIDE: LEI DO ESTAGIÁRIO
INTERVALO INTRAJORNADA – 6H - 1/2H
4-6 – 15min
INTERJORNADA: Dia/noite: 11h
Descanso Semanal Remunerado – o empregado deve ser assíduo e pontual para ter direito à remuneração.
Descanso – Domingo ou outra folga compensatória. Se não tiver a folga, o pagamento é em dobro.
FÉRIAS
Descanso – Faltas – Art. 132 - A
+9
-6
FALTAS
FÉRIAS
ATÉ 5
30
6 – 14
24
15 – 23
18
24 – 32
12
Concedidas = 12 meses seguintes
Após 12 meses: F + 100%
Dividir férias = No máximo em 2 Vezes (salvo maiores de 50 anos e menores de 18)
Vender – no máximo 1/3 das férias.
SALÁRIO
PRESTAÇÃO FIXA - Pode ser em vitalidades e no mínimo 30% em dinheiro.
Não fazem parte do salário – Para execução (diária, ajuda de custo). Verbas que a lei exclui – Assistência médica, seguro de vida, previdência, ensino e transporte.
REMUNERAÇÃO – Não só o salário, mas as gorjetas (13º e férias a base é a remuneração)
ATENÇÃO
· O contrato de trabalho não tem forma.
· O registro se dá apenas para efeito de prova.
· O descanso semanal só será pago se houve assiduidade.
· Pela lei nova só é obrigatória a bolsa se o estágio for facultativo.
· A relação de emprego é onerosa. A empresa poderá pagar 70% em material.
· Descontos devem estar em lei.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Art. 468, CLT
Concordância – Mesmo que o empregador concorde, NÃO PODE HAVER PREJUÍZO.
Redução de salário – mediante norma coletiva.
TÉRMINO DO CONTRATO
Garantias:
· Gestante – 05 meses após o parto;
· Acidentado do trabalho –12 meses após o retorno. Mesmo sem ter iniciado o trabalho, já está valendo.
· Dirigente sindical– Um ano após o término do mandato
· Membro da CIPA – Um ano após o término do mandato
· CCP – Um ano após o término do mandato
AVISO PRÉVIO
Se uma parte quer finalizar o contrato, deverá avisar a outra. O mínimo é de 30 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Computa-se o período.
O INSS tem que incidir sobre o aviso prévio, mesmo que seja indenizado.
Em caso de dispensa sem motivo – empregador tem que pagar uma indenização. Importa não o saldo atual, mas o que foi depositado no período.
FALTAS GRAVES – Dispensa com justa causa.
RESCISAO INDIRETA – Falta do empregador. Justa causa do empregador.
FALTA GRAVE – Estão nos arts. 482, 483
Desídia – Desleixo,
Incontinência de conduta – Sexo
Punição – deve ser atual
1falta – 1 pena
RESCISÃO – Verbas rescisórias – Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias integrais ou proporcionais com mais 1/3. 40% do FGTS.
Pediu pra sair: Férias, 13º e salário.
Justa causa – Saldo de salário.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÓRIA – 1º dia útil após o aviso ou se o aviso for indenizado, 10 dias.
A multa por atraso é de um salário do empregado.
HOMOLOGAÇÃO
Quando o contrato tiver mais de um ano ele tem que ser homologado – Sindicato ou Ministério do Trabalho.
A forma de pagamento é em dinheiro ou em outras formas. Para o ANALFABETO TEM QUE SER EM DINHEIRO.
PROCESSO DO TRABALHO
Em uma sociedade como a nossa, surgem conflitos. O conflito no direito do trabalho é DISSÍDIO.
O Estado tem o poder de apresentar a solução. Ocorre que o Juiz DEVE SER PROVOCADO através de AÇÃO.
PROCESSO – Conjunto de regras que regula a atuação das partes e do Juiz para buscar o Direito.
O réu tem direito a ser citado: A DEPENDER DO PROCEDIMENTO PODE SER ATRAVES DE:
Sumário: Até dois salários mínimos.
Sumaríssimo: Mais de dois até 40 salários mínimos
Ordinário: Mais de 40 salários mínimos.
Competência:
Lugar: Em razão do local onde trabalhou.
Matéria: Relações de trabalho, salvo o servido público estatutário. O servidor público regido pela CLT.
PETIÇÃO INICIAL
Escrita, mas pode ser verbal. A verbal é seguinte: A própria pessoa, sem advogado, vai a secretaria e reduz a termo.
Uma vez distribuída a ação, vai a notificação (postal). Notifica para que a empresa compareça à audiência.
Reclamante não foi, arquiva o processo. Dois arquivamentos acarreta perempção – Perda por 06 meses.
Reclamado não foi: Revel. Se é revel, é confessa.
Se as partes estão presentes, o Juiz faz a 1ª tentativa de acordo. Se há acordo, há o transito em julgado imediato.
Se há transito em julgado, salvo em ação do INSS, ou Ação Rescisória.
Se NÃO TEVE ACORDO: 20 min para a empresa oferecer DEFESA. Feita a defesa o Juiz instrui o processo com PROVAS. De quem é o ônus da prova?
O ônus incube a quem alega.
TESTEMUNHAS: 03 no ordinário e 2 no sumaríssimo. 6 para o inquérito para apurar falta grave.
QUESTÕES TÉCNICAS: Perícia. A única pessoa que pode dizer que alguém está sofrendo uma moléstia grave é o MÉDICO.
RAZÕES FINAIS: O prazo é de 10 min.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Não cabe recurso. Pelo princípio da celeridade.
SENTENÇA – Cabe Recurso Ordinário.
ACÓRDÃO DO TRT – Cabe Recurso de Revista (não analisa fatos e provas, mas somente de direito).
ACÓRDÃO DO TST – Dentro do TST ainda tem os EMBARGOS NO TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – É apenas para destrancar recurso. Apenas para subir recurso.
SE FOR NA EXECUÇÃO - existe o AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECURSO – Pedido de reexame de uma decisão.
DICAS
PRAZO – 08 DIAS, EXCETO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREPARO – Deposito recursal. AGRAVOS NÃO TEM PREPARO, os outros tem. Tem preparo: Ordinário, revista e os Embargos no TST.
EFEITOS NO RECURSO – Apenas DEVOLUTIVO.