EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORO DE FAMILIA E SUCESSÕES.













                        ___________________________________________________ (nome completo da esposa), _________________ (nacionalidade), _____________________ (estado civil), _________________ (profissão), portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º _________________, inscrita no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domiciliada na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) Advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA
DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL




 em face de ________________________________________________ (nome completo), _____________________________________ (nacionalidade), ____________ (estado civil), ________________________________ (profissão), portador da cédula de identidade R.G. n.º ____________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ________________________, residente e domiciliado na___________________(endereço), pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:


I – DOS FATOS

Autora é casada com o Réu em regime de comunhão parcial de bens. Adquiriram, na constância do casamento, através de esforço conjunto do casal, imóvel situado na ______________________________________ (descrever o imóvel vendido).

Ocorre que em _________ (dia, mês e ano), o Réu vendeu, sem a anuência da Autora, o imóvel descrito acima para ________________________ (nome do comprador), pelo valor de R$ ____________ (valor por extenso).

A escritura pública de compra e venda de bem imóvel foi lavrada e registrada no Cartório de Registro Público de Bens Imóveis da circunscrição do bem, conforme atesta documento anexo (doc. ).

                        As tentativas de composição amigáveis restaram-se infrutíferas.

                        Eis a razão para se intentar a presente ação anulatória.


II – DO DIREITO

                        A lei civil dispõe, expressamente, que:

            “Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem            autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta :
            I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...)”

                        Esclarece ainda o legislador que :

            “Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.          1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal.”

                        Entende-se pela leitura conjugada destes dois artigos que a falta de autorização uxória torna anulável a compra e venda de bem imóvel.

                        Elucida, ainda, Arnoldo Wald, Obrigações e Contratos, 14.ª ed., RT, p. 291-2, que:

            “Os contratos nulos são inválidos; os anuláveis são válidos, podendo ser desfeitos,        com efeito retroativo, caso a parte legitimada peça a anulação. Os nulos, se forem, por algum modo, examinados em juízo, podem ser declarados tais, mesmo sem pedido.       Os anuláveis subsistem e não podem ser anulados sem pedido”

Desta forma, resta demonstrado o direito da Autora em intentar a presente ação de anulação.


III – DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se:

a) a citação do Réu para, sob pena de revelia, responder aos termos da ação;

b) a procedência da ação, decretando a nulidade do ato;

c) a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação;

d) provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

                        Nos termos do art. 39, I, do CPC, o advogado subscritor da presente declara que receberá intimações em seu escritório localizado na ___________________________________ (endereço).
Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.


Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
          (nome do advogado)
          OAB/___ n.º_____