EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORO_______________________________________________










Processo de Execução n.º ______________

____________________________________________ (razão social completa), _________________ (CNPJ), com sede na _____________________ (endereço), por meio de seu representante legal ________________________________ (nome completo do representante), ___________________ (nacionalidade), _______________ (estado civil), ___________________ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ___________________, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domiciliado(a) na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) Advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE


em face do Exeqüente, devidamente qualificado nos autos do processo.





I – DOS FATOS

A presente ação de execução funda-se em um título executivo extrajudicial, qual seja um contrato de mútuo.

Todavia, para que um instrumento desta espécie seja considerado um título extrajudicial, fazendo jus ao uso da ação de execução, faz-se necessário, nos termos do art. 585, II, do CPC, a assinatura de duas testemunhas, além do credor e do devedor. Ocorre que no instrumento particular em questão não se verifica a existência das assinaturas das testemunhas, o que o desconfigura como título executivo extrajudicial.

Ressalta-se que a existência do título executivo é condição da ação execução, visto que configura o interesse processual do Exeqüente.

A inexistência desta condição enseja a extinção da ação de execução.


II – DO DIREITO

Quanto à necessidade do título executivo extrajudicial, dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;”(grifo nosso).

Quanto à extinção da ação sem julgamento de mérito por falta da condição da ação:

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
(...)
VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;”

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) a extinção da ação por falta de condição da ação, qual seja o interesse processual;

b) a condenação do Exeqüente ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa.

Nos termos do art. 39, I, do CPC, o advogado subscritor da presente declara que receberá intimações em seu escritório localizado na ___________________________________ (endereço).

Prova-se os fatos alegados por meio de prova documental.

Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)


__________________________
          (nome do advogado)
          OAB/___ n.º_____