EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___.ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________________________________________________________.










                        _____________________________ (nome do reclamante), __________________ (estado civil), portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º _________________, inscrita no CPF/MF sob n.º ______________, e na CTPS ___________________ (número da carteira de trabalho) residente e domiciliada na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


em face de ________________________________(nome da reclamada), sediada em________________________________ (endereço), de CNPJ _________________________(número do CNPJ).










I – DOS FATOS


                        O Reclamante foi empregado da empresa Reclamada, exercendo a função de _________________, (auxiliar de produção, etc...), no período de _________ a _______________, momento em que foi demitido sem justa causa, percebendo o salário de R$: ______________(valor do último salário).

                        Ocorre que o Reclamante trabalhava no setor de produção da Reclamada onde a temperatura ambiental era de 7º C, vez que se tratava de um frigorífico (adequar ao caso em tela) na cidade de ____________. Permanecia neste local cerca de 9 (nove) horas diárias, com pausa de 1 (uma) hora para o almoço, não sendo concedido o período de intervalo térmico de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos que a lei confere.
           
            Ressalta-se que a empresa não lhe fornecia nenhum equipamento de proteção individual (IPI) para suportar o frio. O Reclamante nunca recebeu adicional de insalubridade.


II – DO DIREITO

A. Quanto ao adicional de insalubridade

                        Dispõe a Constituição Federal em seu art. 7.º, XXIII:

“Art. 7.º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”

                        Estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-lei 5452/43) em seu artigo 192:

“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

                        De acordo com o anexo n.º 9 da NR 15 que trata da matéria referente a atividades e operações insalubres, tem-se:

“1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho” (grifo nosso).

                        Quanto ao grau de insalubridade, a mesma NR 15 dispõe:

“Graus de insalubridade
(...)
9 – Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho – 20%
(...)”

Desta forma, verifica-se o direito do Reclamante em ter acrescido em seu salário o percentual de insalubridade, conforme estabelece a lei


B. Quanto ao repouso térmico no período da jornada de trabalho

Determina a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-lei 5452/43), em seu artigo 253, a respeito do repouso térmico conferido ao trabalhador submetido a baixas temperaturas em câmara frigorífica:

“Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a 15.º (quinze graus), na quarta zona a 12.º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10.º (dez graus).”

                        Regulamentando o artigo supra transcrito tem-se a Portaria 21, de 26 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe qual o critério para determinação das zonas climáticas:

“Art. 1.º O mapa oficial do Ministério do Trabalho, a que se refere o art. 253 da CLT, a ser considerado, é o mapa “Brasil Climas” – da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE da SEPLAN, publicado no ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras de acordo com a temperatura média anual, a média anual de meses secos e o tipo de vegetação natural.

Art. 2.º Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 253 da CLT, define-se como primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do MTb, a zona climática quente, a quarta zona, como a zona climática subquente, e a quinta, sexta e sétima zonas, como a zona climática mesotérmica (branda ou mediana) do mapa referido no art. 1.º desta Portaria.”

                        De acordo com o Mapa, fornecido pelo IBGE, mencionado na Portaria ora transcrita, a cidade de São Paulo enquadra-se no clima mesotérmico brando (adequar ao caso em tela), de forma que é qualificada na sexta zona climática. Assim, deve-se considerar como baixa temperatura, para os efeitos do art. 253, da CLT, isto é, fazendo jus, o empregado, ao repouso térmico a cada 1h40 min, temperatura igual ou inferior a 10.º C.

            Ressalta-se que a temperatura a qual era submetido o Reclamante era de 7.º C.
                        Como fora negada possibilidade do Reclamante exercer seu direito ao repouso térmico, consequentemente trabalhou além da jornada definida em lei, fazendo jus ao adicional de horas extras nos termos do art. 7.º, XVI da Constituição Federal:

“Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”

Desta forma, verifica-se o direito do Reclamante em ter acrescido em seu salário o percentual de hora extra, conforme estabelece a lei


III – DO PEDIDO

                        Diante do exposto, requer-se:

            a) a citação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa, sem a qual se reputarão os fatos alegados verdadeiros.

            b) a designação do perito a fim de aferir que o local onde era prestado o serviço era insalubre.

            c) a condenação ao pagamento dos valores referentes ao adicional de insalubridade do período de _____________ a _______________, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.

            d) a condenação ao pagamento das horas extras, com adicional de 50%, referentes aos períodos de repouso térmico não gozados pelo Reclamante, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora como disposto no memorial de cálculo.

            e) acrescer a condenação do adicional de insalubridade no cálculo do FGTS, aviso prévio, multa rescisória, 13.º salário e demais valores devidos.

            f) a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 20% do valor da causa.

            g) a intimação as audiência das seguintes testemunhas:
1. _______________
2. _______________
3.________________
4.________________

                        h) provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

                        Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.

Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)




__________________________
          (nome do advogado)
          OAB/___ n.º_____