EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___.ª REGIÃO











Processo originário n.º

_________________________ (nome do recorrente), devidamente qualificado nos autos do processo, representado por seu advogado, vem respeitosamente interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO


em face da decisão tomada pelo Meritíssimo Juiz da __.ª Vara do Trabalho da Comarca de _________.


I – PRELIMINARMENTE

A – Da Tempestividade

A r. decisão foi publicada em _____ (data) conforme se observa do traslado da publicação em cartório da decisão da Vara e da certidão cartorial às fls _____. Logo, o presente recurso é tempestivo por estar protocolado nesta data.


B – Do preparo

O depósito recursal no valor de R$ _______ foi devidamente efetuado como demonstrado pelo comprovante anexo (doc. n.º).

Diante do exposto, vem requerer que seja recebido e processado o presente recurso.

Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
          (nome do advogado)
OAB/___ n.º_____
RAZÕES DE RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES

I – DOS FATOS

O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista com o intuito de receber adicional de periculosidade em razão de desempenho de atividade perigosa, qual seja a de ___________________ (eletricista de manutenção,...).

O Douto Julgador requereu a produção de perícia no local da prestação do serviço, tendo por resultado a comprovação de risco para a vida do Recorrente (fls.__). (adequar ao caso em tela)

Não obstante o parecer do perito, o juiz indeferiu o pedido da Recorrente alegando que alegando que ele não trabalhava em empresa geradora ou transmissora de energia. (adequar ao caso em tela)

Ocorre que tal discussão tornou-se superada gozando de regulação legal como se dispõe a seguir.

Eis a razão para intentar o presente recurso.


II - DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal em seu art. 7.º, XXIII:

“Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”

Dispõe ainda a Lei 7.369, de 20 de setembro de 1985, em seu art. 1.º:

“Art. 1.º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário que perceber.”

Regulamentando a Lei 7.369/85, o Decreto 93.412, de 14 de outubro de 1986, dispõe em seu art. 2.º:

“Art. 2.º É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional de que trata o art. 1.º da Lei 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do Quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa:

I– permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;

II – ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.”

Segundo o quadro de atividades de risco disposto no Decreto supra mencionado, percebe-se a perfeita subsunção da atividade desempenhada pelo Reclamante ao disposto na norma como se pode visualizar no trecho transcrito a seguir:
                       


Quadro de Atividades/Áreas de risco
(...)
3. Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão.
(...)
(...)
3. Áreas das oficinas e laboratórios de testes e manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica onde são executados testes, ensaios, calibração e reparos de equipamentos energizados ou passíveis de energizamento acidental:
– Sala de controle e casas de máquinas de usi­nas e unidades geradoras;
– Pátios e salas de operação de subestações, inclusive consumidoras;
– Salas de ensaios elétricos de alta tensão;
– Sala de controle dos centros de operações.
(...)


Desta forma, verifica-se que o Requerente faz jus ao direito do adicional de periculosidade.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, vem requerer:

a) Seja conhecido o presente Recurso Ordinário.

b) Seja intimado o Recorrido para, querendo, apresentar as contra-razões.

c) Seja julgado procedente o pedido de adicional de periculosidade reformando a r. decisão de primeiro grau.

d) Seja o Recorrido condenado ao pagamento das custas e verbas sucumbenciais.
Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
          (nome do advogado)
OAB/___ n.º_____