1 – Em que diferem o STF e Celso Antônio Bandeira de Mello relativamente à natureza da personalidade jurídica das Fundações Públicas?

2 – Qual o foro competente para o conhecimento das ações em que empresa pública federal compareça como autora ou ré? E qual o regime de execução contra a empresa pública prestadora de serviço público e que justifica?

3 – Das agencias reguladoras adiante indicadas, quais as que servem de instrumento para que o Estado desenvolva atividades que também podem ser desenvolvidas por particulares? (ASSINALE COM UM X SOBRE AS RESPECTIVAS LETRAS, SEM RASURAS)

A – ANVISA
B – ANS
C – ANCINE
D – ANA
E – ANEEL
F – ANTT

4 – A idéia subjacente à criação das agências reguladoras é a de conferir-lhe mais grau de liberdade relativamente às autarquias comuns. Isso as leva a subtrair-se ao controle do Tribunal de Contas? Por quê?

5 – No caso Francisco Dualiby versus Estado de São Paulo, até onde foi o Tribunal de Justiça de São Paulo no exame da legalidade do ato de recusa da posse?




Siga-me
http://www.twitter.com/blogdelivia