1- O rol dos princípios conhecidos como expressos ou explícitos previstos no art. 37 é taxativo?
R: a partir do momento que está previsto no art. 37, todos os princípios inserido em tal artigo torna-se taxativo.
2- O que significa o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular?
· R: No exercício de suas funções e atividades, a Administração Pública deve se basear sempre com base no interesse público, na finalidade pública, prevalecendo o interesse público sobre o interesse particular (próprio ou de terceiros).
3- É lícito a administração pública realizar atividades não proibidas por lei?
R:
4- Quais os efeitos decorrentes da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos?
R: deriva do princípio da legalidade, ou seja, o paradigma da legalidade adota concepção estrita, através da qual o comportamento do administrador público deve estar discriminado pela norma, enquanto que, no artigo 5°, a garantia da legalidade permite aos cidadãos atuar livremente, salvo quando existir determinação legal em sentido contrário.
5- Quais são os aspectos do princípio da impessoalidade?
R: O princípio da impessoalidade importa no tratamento equânime aos administrados, afastando-se a concessão de privilégios para uns em detrimento de outros, e do próprio interesse público.
6- Quais as conseqüências do princípio da hierarquia?
R: O superior pode rever atos dos subordinados, delegar ou avocar atribuições, subordinado tem o dever de obediência.
7- Pode haver hierarquia na prática das funções típicas dos poderes legislativo e judiciário?
R: Não. Tanto no legislativo quanto no judiciário, todos tem poderes delegados de forma igualitária.
8- O princípio da eficiência está subordinado ao princípio da legalidade?
R: O princípio da eficiência impõe ao servidor público o dever de agir com prestreza, atuando de reforma a atingir a finalidade intencionada pela lei, o atendimento do interesse público, traduzido como o real interesse da comunidade, com isso, para haver eficiência tem de haver legalidade.
9- A que tipo de ato administrativo se aplicam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?
R: determina que todos os atos administrativos devem ser praticados dentro de uma razoabilidade, de um equilíbrio, de uma proporcionalidade entre “causa e efeito”, entre “meios e fins”, valorando-se os fatos envolvidos com muita sensibilidade, justiça e bom-senso. Trata-se de um princípio de avaliação “causuística” (“cada caso é um caso”).
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