1) Sr. José procurou seus serviços advocatícios informando que é correntista do Banco Mais Esperto, e que o referido banco já há 04 meses vem cobrando tarifas 3 vezes mais alta do que a tabela definida pelo Banco Central.
Informa ainda que já requereu a suspensão das cobranças administrativamente, porém, de nada adiantou. Sr. José também alega que precisa dos serviços do Banco, por isso está temeroso em ingressar com alguma ação em face do Banco, pois alguns dos prepostos do mesmo já lhe advertiram que sua conta corrente seria encerrada caso resolvesse demandar o Banco Judicialmente.
Analise a questão, informando que medidas devem ser adotadas para a proteção do consumidor (3,0).

Resp: Trata-se de prática abusiva por parte do Banco. Neste caso, o Sr. José tem pleno direito de ingressar em juízo requerendo a revisão do contrato para que sejam essas taxas retiradas. Quanto às que ele pagou em excesso serão devolvidas, em dobro. Quanto ao Banco encerrar sua conta pelo fato acima mencionado, trata-se de uma abusividade, cabendo perdas e danos.

2) Srª. Carmem comprou um forno micro-ondas para ser utilizado em sua casa. Passadas duas semanas o produto começou a apresentar vícios de qualidade. Procurando o fabricante do forno, o mesmo disse a consumidora que levasse o bem a um dos seus agentes credenciados para sanar o vício. Questiona-se:
a) A Lei outorga ao fornecedor algum prazo para o reparo do produto?
Resp: Sim. O fornecedor dispõe de 30 dias para reparar o produto em caso de vício de qualidade.
b) Caso o problema não seja resolvido dentro deste prazo, que direitos terá o consumidor? (2,0)
Resp: O consumidor poderá optar em: Trocar o produto; Ficar com o mesmo, porém, tendo direito a desconto, ou ainda pedir seu dinheiro de volta.
           
3)  Srª. A Maria se viu atraída por uma publicidade exibida na TV, que oferecia uma suntuosa gargantilha de ouro se resolveu comprar o produto por telefone.
Ao receber o colar, ficou frustrada, pois o mesmo era muito singelo, porém resolveu usá-lo na mesma noite do jantar de noivado do seu afilhado. Neste evento ninguém fez qualquer comentário sobre o colar.
Passados mais 05 dias, Srª. Maria resolveu devolver o colar. Ligou para a distribuidora dizendo que o produto não era o que pensava.
Porém a atendente lhe informou que o produto estava exatamente com as mesmas especificações da oferta na TV, inclusive quanto ao peso, tamanho e espessura, portanto, não aceitava devoluções. Analise o caso segundo o CDC. (2,0)
Resp: Segundo análise o CDC, a Srª Maria tem plena garantia de devolver a gargantilha no prazo de 07 dias  após o recebimento, seja por qual motivo for. Isso se dá em compras feitas pela internet e, telefone e a esse prazo de 07 dias se dá o nome de prazo de Reflexão. Pouco importa se ela usou. Se ele estiver intacto, poderá devolvê-lo. Quanto ao frete, há divergência. Há decisões favoráveis e contrárias ao pagamento do frete pelo consumidor.

4) Conceitue publicidade clandestina/subliminar. (1,0)
Resp: É aquela propaganda veiculada de forma tal que o consumidor não possa de maneira fácil e imediata, identificá-la como tal.


Loading




Subscribe to Acadêmica de Direito by Email