1ª) Em matéria de aquisição de propriedade móvel, comente sobre a “ocupação”.
Ocupação, segundo o artigo 1.263 do Código Civil é a modalidade de aquisição e perda da propriedade móvel que ocorre quando o sujeito assenhora-se de uma coisa que ele tem ciência que não tem dono. Se houver dúvida quanto à coisa ter dono, o sujeito deve tratar o objeto como coisa perdida e dessa forma não assenhorar-se da mesma, uma vez que a conduta de tomar para si coisa perdida é ilícita.
2ª) Comente sobre o “abandono” como modo de perda de propriedade imóvel.
Disposto no artigo 1.275, III, do Código Civil, o abandono se dá quando o dono abre mão para ninguém. É o ato unilateral em que o proprietário se desfaz voluntariamente do imóvel por não mais querer ser dono. Assim, depois do prazo de 03 anos, se ninguém reclamar a propriedade, será de domínio público. Ao contrario da renúncia, não depende de ato formal, por isso, devem ser observados alguns sinais que indicam o abandono, devendo o novo possuidor ter cautela, pois alguns bens que aparentam estar abandonados, na verdade não estão. Ex: A massa falida.
3ª) Existindo uma interferência prejudicial em matéria de vizinhança, quais as soluções cabíveis juridicamente. Comente.
“São defesos somente os atos que acarretam ao vizinho dano e incomodo anormal, de grave intensidade, de acordo com o sensu médio do local em que é verificado”.
Quando o ato prejudicial é ilícito (art. 186 do Código Civil), ou seja, contrários à forma legal da norma, o ato deverá ser cessado e o indivíduo que o praticou deverá pagar a devida indenização a quem o sofreu. Ex: Jogar lixo em terreno vizinho. Se o ato for abusivo (art. 187), ou seja, que corresponda ao exercício de um direito reconhecido ao proprietário, porém com desvio de finalidade; além da indenização cabível, o ato deve ser diminuído até que se atinja a normalidade e a licitude. Ex: Utilização de som com volume muito alto. Na hipótese de o ato ser lesivo (art. 1277) quem o praticou deverá indenizar quem sofreu o prejuízo, ou deverão promover obras que extingam ou diminuam os prejuízos causados a outrem. Ex: Proprietário de Indústria que aplica todas as regras de segurança e saúde no trabalho, mas os gases liberados pela empresa prejudicam a cultura e o gado dos vizinhos.
4ª) O Condomínio Edilício exige a presença do Síndico? Explique.
Não. O papel que o síndico exerce sobre o condomínio poderá ser exercido também por empresa especializada em assessorias de condomínio ou ainda um conselho formado por condôminos que farão às vezes do síndico nas áreas de administração de pessoal, financeira e jurídica.
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